A
corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve o
indeferimento da chapa de dois candidatos que terminaram a eleição em primeiro
lugar na disputa pelos municípios de Antônio Dias e São Bento Abade. As duas
decisões são passíveis de recurso, mas, caso a sentença seja mantida em
instância superior, nova eleição deve ser convocada para as duas localidades.
Em
Antônio Dias, o ex-prefeito Willian Robson Marques Fraga teve as contas
referentes a 2003 rejeitadas pela Câmara Municipal em 21 de outubro de 2013 e
também foi condenado por improbidade administrativa. O político teve os
direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão do legislativo foi
suspensa pela Justiça. Com isso, o juiz relator do processo, Carlos Roberto de
Carvalho, indeferiu a chapa de Willian Fraga com base no processo de
improbidade administrativa.
Em
São Bento Abade, o indeferimento da candidatura de Janete Resende Silva
deveu-se também à rejeição de contas da candidata no período em que ela foi
prefeito do município. O juiz relator do processo Ricardo Torres Oliveira
alegou que foram demonstrados os requisitos exigidos para a configuração da
inelegibilidade: rejeição de contas por irregularidade insanável, que configure
ato doloso de improbidade administrativa.
Em
ambos os casos, o TRE-MG classifica a condição dos candidatos como indeferida
com recurso. Nesse caso, os votos são contabilizados em separado. No caso de
manutenção da decisão em instância superior, os votos são anulados.
Somente
em Sete Lagoas, que nada acontece.
O
prefeito eleito de Sete Lagoas teve todas as suas contas rejeitadas e mesmo
assim foi candidato.
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