sábado, 22 de outubro de 2016

DOIS CANDIDATOS A PREFEITO VENCEDORES NAS URNAS TÊM CHAPAS INDEFERIDAS...


Nos dois casos, se mantida a decisão pelo TSE, novas eleições devem ser convocadas.

A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve o indeferimento da chapa de dois candidatos que terminaram a eleição em primeiro lugar na disputa pelos municípios de Antônio Dias e São Bento Abade. As duas decisões são passíveis de recurso, mas, caso a sentença seja mantida em instância superior, nova eleição deve ser convocada para as duas localidades.

Em Antônio Dias, o ex-prefeito Willian Robson Marques Fraga teve as contas referentes a 2003 rejeitadas pela Câmara Municipal em 21 de outubro de 2013 e também foi condenado por improbidade administrativa. O político teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão do legislativo foi suspensa pela Justiça. Com isso, o juiz relator do processo, Carlos Roberto de Carvalho, indeferiu a chapa de Willian Fraga com base no processo de improbidade administrativa.

Em São Bento Abade, o indeferimento da candidatura de Janete Resende Silva deveu-se também à rejeição de contas da candidata no período em que ela foi prefeito do município. O juiz relator do processo Ricardo Torres Oliveira alegou que foram demonstrados os requisitos exigidos para a configuração da inelegibilidade: rejeição de contas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Em ambos os casos, o TRE-MG classifica a condição dos candidatos como indeferida com recurso. Nesse caso, os votos são contabilizados em separado. No caso de manutenção da decisão em instância superior, os votos são anulados.


OPINIÃO DO BLOGGER

Somente em Sete Lagoas, que nada acontece.

O prefeito eleito de Sete Lagoas teve todas as suas contas rejeitadas e mesmo assim foi candidato.

Sonho com o dia, que vai existir Justiça imparcial em Sete Lagoas.

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