Com o aumento da temperatura, os consumidores vêm comprando um número maior de galões de água mineral. No entanto, com a grande circulação destes produtos, algumas pessoas não observam sua validade. Por meio da Portaria nº 387/09 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ficou estabelecido que o garrafão plástico, utilizado para o envasamento e comercialização de água mineral potável, tem um limite de três anos de vida útil.
O
objetivo da portaria é evitar que a água seja contaminada, pois os galões mais
antigos acabavam se deteriorando, tornando-se quebradiços e, consequentemente,
inadequados para armazenar água potável. Vale ressaltar que algumas
distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais se negam a aceitar o galão,
porque ele está para vencer.
O
consumidor que ligou na distribuidora para aquisição de água mineral não pode
ter a negativa desta empresa porque o galão está para vencer, a
responsabilidade pela troca de galões de água mineral com data de validade
próxima é dos fornecedores. A responsabilidade do fornecedor não pode ser
repassada para o consumidor final, ou seja, exigir que o consumidor adquirira
novo galão, ou monitore a data de validade.
A negativa no recebimento do galão dentro da data de validade configura prática abusiva prevista no artigo 39, inciso V, do CDC, além de deixar de atender a demanda do consumidor. O consumidor deve ficar atento não só à data de validade dos garrafões, que, atualmente, vem próxima ao gargalo ou no fundo do vasilhame, mas também ao prazo de validade do líquido, que está no rótulo da envasadora.
Exija
sempre a nota fiscal do garrafão, ela estabelece a garantia do produto e
constata qual a origem do fornecedor do mesmo. Ao encontrar dificuldades em
substituir os recipientes que estiverem nestas condições ou a não localização
da data de validade dos garrafões, assim como algum tipo de cobrança indevida,
o consumidor poderá registrar a denúncia ou reclamação junto ao Procon. O órgão
atua em cumprimento da Lei e aplica as medidas cabíveis.
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