Presidente Nacional da OAB,
Cláudio Lamachia
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"Acho
que, na sua grande maioria, elas representam muito mais um prêmio que uma
verdadeira punição", disse, defendendo mudanças nas penas
"absolutamente brandas" previstas na Loman (Lei Orgânica da
Magistratura Nacional). "Ela precisa ser adaptada e melhorada, dando a ela
algo mais atual. Para o cidadão vira um deboche quando ele lê uma noticia de
que um determinado magistrado, que agiu de forma arbitrária ou favorecendo à
corrupção, é aposentado compulsoriamente recebendo seu salário --mesmo que
proporcional."
Hoje,
a perda do cargo de juiz (e consequente cassação de aposentadoria) só ocorre
quando há uma condenação penal transitada em julgado.
Lamachia
comentou a pena dada à juíza Clarice Maria de Andrade, punida com uma
"pena de disponibilidade" imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) por manter uma adolescente de 15 anos em meio a 30 homens por 22 dias
em Abaietuba (PA).
"O
problema é que o afastamento da jurisdição ocorre por dois anos remunerados.
Isso tem de ser discutido, não é possível! Vira um deboche à sociedade. Durante
dois anos vamos pagar alguém que vai ficar em casa, sem exercer sua função
pública, mas recebendo religiosamente pelo erário?", questiona.
Lamachia
também ataca a diferença no tratamento entre os servidores dos poderes no
quesito punição. "Hoje o servidor público do Legislativo ou Executivo,
quando é exonerado, perde sua remuneração, inclusive com a cassação de
aposentadoria. Por que essa diferenciação?"
O
presidente faz questão de ressaltar que a OAB defende a continuidade do
princípio da vitaliciedade (que garante que um juiz não deixa sua função em
nenhum momento). O princípio foi criado para impedir que a demissão vire uma
forma de pressão em julgamentos.
"A
vitaliciedade é fundamental! Mas há de se encontrar meios efetivos para
destituir magistrados corruptos ou arbitrários da garantia dessa vitaliciedade.
Não se pode emprestar a ela um manto que se empresta hoje para abrandar
determinadas punições aos magistrados que abusam do poder ou cometem graves
infrações", disse.
Para
o presidente, a forma como as punições ocorrem no país acabam desestimulando os
magistrados que atuam com retidão. "Além da punição nos termos da Loman,
ela ainda conspira contra a esmagadora maioria da magistratura brasileira e com
a própria classe, que premia maus juízes em detrimento da maioria dos juízes
brasileiros. Isso afeta o próprio poder. Os juízes que trabalham um vida
inteira de forma correta, íntegra, comprometida veem seus colegas que trabalham
na ilegalidade sendo premiados", comentou.
O
presidente da OAB diz que é preciso mudar a lei para a punição de cassação de
aposentadoria seja prevista já na sanção administrativa. "Tenho defendido
que possa se cortar a remuneração magistrado já na condenação, claro que
respeitando o devido processo legal e direito de defesa. Aqui não é uma crítica
ao CNJ, que aplica o limite máximo da lei. Precisamos é mudar a lei",
explica.
Claudio
Lamachia diz que, além da Loman, será preciso mudar a Constituição.
"Teríamos que ter uma alteração também na Emenda Constitucional 45, que
alterou o artigo 93, inciso 7, incluindo a condição de exoneração ao
magistrado", explicou
Segundo
ele, já existem duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) tramitando no
Congresso para alterar a lei dos magistrados, mas diz que ainda vai buscar mais
informações sobre elas. "Vou fazer um exame, pois pelo que me disseram,
[as PECs] não têm esse condão direto permitindo a exoneração sem vencimentos.
Vamos examinar e, se elas precisarem de alguma emenda, vou conversar com
integrantes da Ordem para ver se vamos fazer alguma coisa", disse.
Uma das ideias defendidas por Lamachia é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as contribuições previdenciárias. "Não precisa tirar tudo, mas ele não pode é contar com uma aposentadoria vitalícia", finalizou.
Uma das ideias defendidas por Lamachia é que o juiz, ao ser condenado administrativamente pelo CNJ, não se aposente, mas tenha direito de, ao ser exonerado, receba de volta as contribuições previdenciárias. "Não precisa tirar tudo, mas ele não pode é contar com uma aposentadoria vitalícia", finalizou.
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