segunda-feira, 31 de maio de 2010

QUERO SÓ VER ELE TER QUE DANÇAR O “REBOLETION” PARA PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.....

Para não perder o seu costume nojento, repugnante e sem escrúpulos de desrespeitar as leis vigentes do País, o prefeito em exercício Maroca PAIVA do PT agora afronta também as leis complementares nº 131 de 27/05/2009 e nº 101 de 04/05/2000.

A Lei Complementar nº 131 diz o seguinte:

“Art.48. ................................

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

“Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”

Como você pode ler a lei acima é clara em dizer que a prefeitura tinha até dia 27 de maio de 2010 para disponibilizar em seu site oficial todas as suas receitas e despesas, e tudo tem que ser em tempo real.

Como já citei acima, o prefeito em exercício Maroca PAIVA do PT para não perder o costume, não respeitou a lei e com isso a cidade pode ficar sem receber transferências voluntárias, pois a lei é clara nisso, para isso, basta apenas alguém denunciá-lo na Justiça.

E não tenho dúvida que esse alguém vai aparecer...!!!

Tenho certeza que a justificativa dele será a mesma de sempre: Falta dinheiro para contratar pessoa especializada na área...!!!

Agora o engraçado é que não falta dinheiro para empregar parentes e mais parentes, não falta dinheiro para contratar um consultor de nada e para nada na COHASA, não falta dinheiro para contratar assessores e coordenadores “fantasmas” conforme afirmou o Juarez Barbeiro presidente do PSOL em entrevista na rádio Cultura, não falta dinheiro para viagem internacional, não falta dinheiro para publicidades caríssimas etc.

Para atitudes corretas, dentro da lei, nunca não tem dinheiro...!!!

A grande verdade é que esse tal Maroca PAIVA do PT ta caçando pra cabeça, e vai achar..!!!

A hora que começar “pipocar” ações e mais ações judiciais contra ele, não vai pode reclamar, espero que ele não diga que deu azar ou que foi perseguido.

Agora no que depender de mim, podem ter uma certeza, quando o “mala sem alça” do prefeito tartaruga Maroca PAIVA do PT sair da prefeitura ele vai levar consigo de herança pelo menos uns 100 processos judiciais, ai eu quero só ver ele ter que dançar o “rebolation” para pagar honorários advocatícios.

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