quarta-feira, 2 de junho de 2010

PERSEGUIÇÃO? TRAPALHADAS??

Fiquei sabendo que alguns Secretários estão perseguindo servidores efetivos e a forma encontrada foi a de não permitir que trabalhem além do horário fazendo horas extras.

Assim, os servidores terão seus salários reduzidos quase que a metade e não terão como cumprir com seus compromissos.

É, está aí uma forma baixa de prejudicar quem realmente trabalha.

Gostaria de saber se o Prefeito não tem competência para sanear as contas públicas?

Olha, deixa eu ensinar um pouquinho:

Basta reduzir o GIGANTESCO número de contratados.

Ah! Falando de contratados, me lembrei de aumento salarial. Fui informado que o projeto de lei que dava aumento para o funcionalismo, foi recusado pela CÂMARA e pelo simples motivo que o impacto na folha de pagamento ultrapassou o limite constitucional.

Para quem não sabe este limite está previsto na lei de responsabilidade fiscal no artigo 19 da Lei 101/2000:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Se o Município não estiver cumprindo a lei, e creio que não está, não poderia dar aumento nenhum para os servidores, isto porque o artigo 22 diz:

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

A não observância destes regulamentos resultam em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e se a Câmara realmente recusou o projeto de lei por este motivo, para mim, já confirmou a irregularidade.

Com a palavra o MINISTÉRIO PÚBLICO e quem sabe, a Câmara.

As boas línguas me informaram que a folha de pagamento vai atingir 63% do orçamento se o aumento for dado, ou seja, vai explodir o teto legal.

Como o Prefeito pretende honrar as demais dívidas?

Como ele pretende pagar a conta dos PACs??

Na época em que fui Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, fizemos a análise da capacidade de endividamento do município e tivemos a constatação de que somente poderíamos contratar financiamentos até o limite de 15 milhões, isto em 2006.

Como, em nome de Deus, a Prefeitura conseguiu aumentar sua arrecadação e ter capacidade de arcar com uma dívida de mais de 137 milhões do PAC?

Algum "milagre" teve ter acontecido, pelo menos no papel, que aceita qualquer coisa, para garantir à União que a Prefeitura teria condições de pagar a dívida.

Acho que num futuro bem próximo, a Prefeitura não vai ter dinheiro nem para comprar brocha e cal para pintar meio-fio.

Acho melhor ele pedir educadamente para sair e dar lugar à alguém que tenha competência.

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