O prefeito Márcio Reinaldo afirmou em
sua entrevista coletiva que não iria prorrogar o contrato com a empresa VIASOLO,
pois segundo o Márcio, existem suspeitas de superfaturamentos nos serviços da
empresa para com a prefeitura de Sete Lagoas.
Pois bem, foi contratada a
empresa Vina – Equipamentos e
Construções Ltda de Belo Horizonte.
Como nunca tinha ouvido falar desta
empresa, fiz uma busca no Google e vejam o que encontrei:
PREFEITURA E EMPRESA DE LIXO
DÃO PREJUÍZO DE MAIS DE MEIO MILHÃO AO POVO DE SÃO LOURENÇO
A cidade de São Lourenço, no Sul de
Minas, é conhecida em todo o Brasil e até no exterior pelas propriedades
medicinais das águas minerais que jorram das profundezas de seu subsolo. Mas um
caso de corrupção promete agitar a vida da pacata e ordeira população
sãolorenciana. O Ministério Público de Minas Gerais acusa o prefeito José
Sacido Barcia Neto (foto), o secretário de Serviços Urbanos Jorge Marcelino e
uma empresa de coleta e transporte de lixo de darem mais de meio milhão de
reais de prejuízo aos contribuintes. As investigações foram iniciadas a partir
de denúncia apresentada pelo vereador Abel Goulart Ferreira (PR).
O inquérito civil público instaurado
para apurar o caso tem mais de 500 páginas e serviu de base para a ação civil
pública por ato de improbidade administrativa ajuizada no dia 14 de fevereiro
pelo promotor de justiça Leandro Pannain Rezende.
De acordo com o MPMG, licitação
realizada pela Prefeitura de São Lourenço para contratar a empresa de coleta de
lixo e limpeza pública pode ter sido direcionada para favorecer a Vina
Equipamentos e Construções Ltda, de Belo Horizonte.
Exigências ilegais teria sido colocadas
no edital de licitação, segundo o MPMG, para dificultar a participação de
outras empresas, retirando o caráter competitivo da licitação. Uma das
exigências era de que nenhum caminhão compactador de lixo poderia ter mais de
dois anos de fabricação.
A empresa Vina Equipamentos e
Construções Ltda foi contratada no início da gestão do prefeito José Sacido
Barcia Neto (PSDB), em 2009, com dispensa licitação, com base em um decreto de
calamidade pública, por R$ 390 mil, por três meses. Depois teve o contrato
prorrogado sete vezes.
Além de superestimar a quantidade de
lixo coletada e o número de funcionários necessários, de acordo com o MPMG
houve manipulação de planilha de cálculos, o que permitiu à Vina Equipamentos e
Construções Ltda obtenção de ganhos indevidos, o que teria proporcionado seu
“enriquecimento ilícito”.
Durante todo o período do contrato,
iniciado em 2009, até hoje, o MPMG calcula que a Prefeitura de São Lourenço
pagou indevidamente à Vina Equipamentos e Construções Ltda, com dinheiro dos
contribuintes locais, aproximadamente R$
40 mil por mês.
“Os valores totais indevidos”, diz o
MPMG, “pagos desde a assinatura do contrato, é de R$ 637.346,72, representando
lesão aos cofres da municipalidade”.
O promotor de justiça Leandro Pannin
Rezende afirma na ação civil pública que “a contratação direcionada e o
pagamento por serviços não prestados são práticas que ofendem os mais basilares
princípios constitucionais administrativos”. E arremata: “Os danos existentes
com a prestação dos serviços direcionados e, portanto, sem a marca da
legalidade, são incalculáveis à administração municipal”.
O MPMG pediu à justiça que determine à
Prefeitura de São Lourenço que pare de repassar mensalmente à Vina Equipamentos
e Construções Ltda a quantia de R$ 37.767,48, “referente ao pagamento de um
caminhão coletor, um motorista e quatro ajudantes que não prestam serviços à
população, apesar dos valores respectivos serem pagos”.
Também foi pedido pelo MPMG à justiça o
bloqueio de R$ 637,4 mil referente aos valores pagos indevidamente à empresa
desde a data do início do contrato. E, ainda, que a Prefeitura de São Lourenço
seja proibida de renovar o contrato com a empresa “em virtude das
irregularidades”. O Ministério Público também pediu que, em caso de
descumprimento, o prefeito José Sacido Barcia Neto seja multado em R$ 1 mil por
dia e a Prefeitura em R$ 10 mil por dia.
A ação de improbidade
(Processo nº. 0015606-46.2012.8.13.0637) será julgada pela juíza de direito
Cecília Natsuko Miahira Goya, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço.
O Ministério Público também pediu a
condenação do prefeito José Sacido Barcia Neto, “por ter permitido a prática de
licitação irregular e dirigida”, e “por ter autorizado pagamento de serviços
não prestados”, e do secretário de Obras Jorge Marcelino, às penas de perda do
cargo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de
multa correspondente a 100 vezes o salário que ganham, a qual, no caso do
prefeito pode chegar a R$ 1,5 milhão.
FONTE: Blog do Fábio Oliva
Pelo visto essa tal de VINA,
também têm problemas de superfaturamentos onde presta serviços.
Finalizando estou esperando ver
qual será a atitude do prefeito Márcio Reinaldo quanto perante a empresa
VIASOLO, pois já que fez a denúncia, QUE MANDE APURAR.
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