Há exatos 26 dias protocolei na
secretaria da Câmara Municipal de Sete Lagoas 06 (seis) ofícios requerendo
certidões e copias de contratos.
A Lei Federal nº 4.717/65 – Lei Regula Ação Popular e clara em seu § 5º: As certidões e
informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro
de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos
requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
Portanto, conforme o que diz a lei o prazo para a entrega das certidões
e das cópias dos contratos já se expirou, assim sendo, o presidente Márcio Lulu e o secretário Milton Martins estão passivos de severas punições, inclusive com a perda do mandato.
Agora fica a pergunta: Por que
não liberaram os documentos...???
Com certeza, porque neles encontra-se provas de atos lesivos ao erário público....!!!!
Como na semana vem vou ser recebido na Procuradoria Geral do
Estado,
vou aproveitar e protocolar várias denúncias contra os dois e quero ver eles negaram ao MP os documentos...!!!
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