Em seu projeto, Bolsonaro toca em
pontos cruciais das ações do terrorismo de esquerda no Brasil.
Bolsonaro deve ser agora vigiado de
perto pela esquerda. Um dos motivos principais é a apresentação de projeto de
sua autoria que pretende apurar detalhadamente vários crimes cometidos pela
esquerda brasileira, expondo para a sociedade a verdadeira face de vários
políticos que permanecem ainda em atividade e não se afastaram dos mesmos ideais
que possuíam na juventude, quando praticaram crimes em nome do comunismo.
O relatório da chamada Comissão da
Verdade apresentado essa semana, gerou enorme insatisfação na sociedade
brasileira. Pesquisas recentes, como a realizada pelo Datafolha no ano passado,
mostram que 80% dos brasileiros desejam que sejam apurados os crimes cometidos
pelos “dois lados” da luta travada nos anos 60 e 70 entre democratas e os que
desejavam impor o comunismo no Brasil. A mesma pesquisa atestou que 54% dos
brasileiros acha que devem ser apurados os atentados da esquerda contra o
governo nos anos em que os militares comendaram o Brasil.
A Comissão apresentou um relatório que
só lista agentes do estado como supostos criminosos, torturadores etc. A CNV
sugere ainda uma revisão da lei de anistia somente no que diz respeito aos
agentes do estado, sugere ainda o fim das polícias militares no Brasil.
Oficiais Generais da reserva e um da
ativa repudiaram o relatório da CNV, que apresenta uma versão da história que
atende somente aos anseios da esquerda brasleira.
Jair Bolsonaro, deputado re-eleito pelo
Rio de Janeiro, apresentou projeto que propõe a criação de outra Comissão da
Verdade, que deverá apurar aquilo que foi ignorado pela CNV, que terminou seus
trabalhos essa semana. Em seu projeto, Bolsonaro toca em pontos cruciais das
ações do terrorismo de esquerda no Brasil, como a morte do soldado Mario Kosel,
o financiamento da operação plástica realizado por José Dirceu e a destinação
do dinheiro roubado do cofre do Governador Adhemar de Barros.
Um projeto desse tipo não tem por que
não ser aprovado. Ha demanda social e consenso de que os crimes cometidos pela
esquerda devem ser apurados. A própria pesquisa realizada pelo datafolha, e
pouco divulgada pela mídia, é uma grande prova disso.
PL 8246/2014
Art. 1º É criada, no âmbito da Casa
Civil da Presidência da República, a Comissão da Verdade (CV), com a finalidade
de examinar e esclarecer fatos e graves violações de direitos humanos
praticados no país, não avaliados pela Comissão instituída pela Lei 12.528, de
18 de novembro de 2011, a fim de efetivar plenamente o direito à memória e à
verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Art. 3º A CV deverá apurar e
esclarecer:
I – o sequestro, tortura e execução do
então prefeito de Santo André – SP, Celso Daniel, em 18 de janeiro de 2002, que
segundo relatos, extorquia dinheiro de empresas de ônibus para a campanha
presidencial do Partido dos Trabalhadores;
II – o atentado do Aeroporto
Internacional do Recife, ocorrido em 25 de julho de 1966, quando uma bomba
explodiu no saguão do aeroporto, matando Edson Régis de Carvalho (jornalista) e
Nelson Gomes Fernandes (almirante), além de ferir outras 14 pessoas;
III – o atentado a bomba realizado pela
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), fundada por Carlos Araújo, então marido
da senhora Dilma Rousseff, ocorrido no dia 26 de junho de 1968, vitimando fatalmente
por dilaceramento o recruta do Exército Brasileiro Mario Kozel Filho, com
pedaços de seu corpo espalhados em um raio de dez metros e ferindo outros seis
militares no Quartel General do II Exército em São Paulo;
IV – o roubo de cofre contendo cerca de
U$ 2,5 milhões realizado em 18 de julho de 1969, em Santa Teresa – RJ, por
integrantes da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR- Palmares) que se
encontrava na residência de Anna Gimel Benchimol Caprilione, secretária do
então governador de São Paulo Adhemar de Barros;
V – as condições que possibilitaram que
Vera Silva Magalhães, treinada em Argel e Cuba, fosse considerada uma das mais
atuantes guerrilheiras no Brasil, combatendo o governo instituído à época, bem
como sua participação e as circunstâncias do sequestro do Embaixador
norteamericano Charles Burke Elbrick, em setembro de 1969;
VI – a execução em cárcere privado,
amarrado e sem chances de defesa, do Tenente da Força Pública do Estado de São
Paulo Alberto Mendes Júnior, em maio de 1970, por guerrilheiros da Vanguarda
Popular Revolucionária (VPR), para ocultar a fuga do bando criminoso do Vale do
Ribeira – SP;
VII – a participação de Carlos Eugênio
da Paz no “justiçamento” de Marcio Leite de Toledo em 23 de março de 1971, após
a decisão de execução de tribunal revolucionário da Ação Libertadora Nacional
(ALN);
(…)
IX – a destinação de recursos de Cuba
e/ou de outros países para financiar a luta armada no Brasil e o treinamento de
guerrilha oferecido a brasileiros para viabilização da imposição da ditadura do
proletariado nas décadas de 1960 e 1970, inclusive as condições em que o Senhor
José Dirceu de Oliveira e Silva realizou operação plástica naquele país;
Art. 6º A Casa Civil da Presidência da
República dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao
desenvolvimento das atividades da CV.
Art. 7º A CV terá prazo até 10 de
dezembro de 2017, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao
final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos
examinados, as conclusões e as recomendações. Parágrafo único.
Todo o acervo documental e de
multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da CV deverá ser encaminhado ao
Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará
o disposto nesta Lei em 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A verdade não é monopólio de qualquer
segmento político. Uma comissão onde todos os integrantes são designados pela
Chefe do Executivo, peça diretamente envolvida no período, perde sua
credibilidade. Nosso projeto visa conceder a oportunidade à mesma Comissão
Nacional da Verdade (CNV) de preencher a lacuna em seu relatório, que omitiu os
fatos de guerrilheiros e terroristas, treinados e financiados por países que
nunca admitiram liberdade em seu solo, esclarecer e dar publicidade com o mesmo
destaque, a participação de cada um em atos de sequestros, atentados a bomba,
estupros, torturas, execuções de militares e civis na busca da implantação da
ditadura do proletariado.
A CNV, instituída pela Lei nº 12.528,
de 18 de novembro de 2011, sempre foi alvo de críticas oriundas de diversos
setores, que ocasionaram dúvidas quanto à imparcialidade do colegiado,
notadamente pautado em posicionamentos unilaterais, alheios ao contexto da
época do regime militar.
Aquela comissão, em seu relatório,
revelou-se revanchista e caluniosa, contra as Forças Armadas e Auxiliares,
integrantes de outros órgãos de segurança, bem como de civis que deram suas
vidas pela nossa liberdade.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de
2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário