Depois
que as “armações” do vereador MARCELO COOPERSELTTA se
tornaram públicas, não resta outro caminho para a Câmara Municipal de Sete
Lagoas que não seja a cassação do mandato do vereador.
As
acusações contra o vereador MARCELO COOPERSELTTA são
graves, a Câmara Municipal tem o dever legal e moral de tomar severas atitudes
contra o vereador, ou seja, cassar o mandato dele.
Porém,
se os demais vereadores (16), ficarem omissos perante toda essa situação, com
certeza, eles vão perder a moral e a representatividade do cargo. Não terão
qualquer moral e legitimidade perante o povo Setelagoano.
Abaixo,
estou publicando APENAS
duas das “armações” do vereador MARCELO
COOPERSELTTA, são elas:
1)
EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO: caracteriza crime de estelionato. O Código Penal
Brasileiro prevê em seu artigo 171, §2º, VI, a tipificação em abstrato da
conduta de emitir cheque sem provisão de fundos em poder do Banco sacado ou a
frustração do pagamento do título, in verbis: “emite cheque, sem suficiente
provisão de fundos em poder do banco sacado, ou lhe frustra o pagamento. Pena – reclusão, de 1 (um)
a 5 (cinco) anos, e multa”.
Neste
caso, o vereador MARCELO COOPERSELTTA quebrou
o decoro parlamentar, por isso ele tem que ter o seu mandato de vereador
cassado conforme determina o art. 7º, inciso III do Decreto Lei 201/1967.
Art.
7º - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
III
- Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
2)
DETENTOR DE PERMISSÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO:
O vereador MARCELO COOPERSELTTA é permissionário do Transporte Alternativo desde
2002. A Constituição Federal no art. 29, inciso IX e no art.54, inciso I, alínea
“a” vendam terminantemente que um AGENTE POLÍTICO (VEREADOR) assim que
diplomado, mantenha qualquer tipo de contrato com a administração pública,
inclusive permissão de serviço público.
O
vereador MARCELO COOPERSELTTA foi diplomado
vereador pela primeira vez no final de 2008, desde então, ele não poderia
manter contrato com o Município.
Neste
caso, o vereador MARCELO COOPERSELTTA infringiu
a Constituição Federal, diante disto, não tem outro caminho que não seja a sua
cassação.
Em
tempo: em 25 de fevereiro de 2015 por determinação
do Ministério Público Estadual, a Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas, extinguiu o contrato de permissão de transporte
público do vereador MARCELO COOPERSELTTA.
Acabo
de provar, que a Câmara Municipal de Sete Lagoas tem o dever moral e legal de
cassar o mandato do vereador MARCELO COOPERSELTTA.
Caso
nada seja feito, ficaram os demais 16 vereadores comprometidos com a
ilegalidade, assim sendo, se tornam fiadores da ilegalidade e da imoralidade.
VOU ALÉM, OS 16 VEREADORES PODEM RESPONDER JUDICIALMENTE
POR CRIME DE OMISSÃO.....!!!!
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