quinta-feira, 5 de março de 2015

16 VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS PODEM RESPONDER JUDICIALMENTE POR CRIME DE OMISSÃO....!!!


Depois que as “armações” do vereador MARCELO COOPERSELTTA se tornaram públicas, não resta outro caminho para a Câmara Municipal de Sete Lagoas que não seja a cassação do mandato do vereador.

As acusações contra o vereador MARCELO COOPERSELTTA são graves, a Câmara Municipal tem o dever legal e moral de tomar severas atitudes contra o vereador, ou seja, cassar o mandato dele.

Porém, se os demais vereadores (16), ficarem omissos perante toda essa situação, com certeza, eles vão perder a moral e a representatividade do cargo. Não terão qualquer moral e legitimidade perante o povo Setelagoano.

Abaixo, estou publicando APENAS duas das “armações” do vereador MARCELO COOPERSELTTA, são elas:


1) EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO: caracteriza crime de estelionato. O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 171, §2º, VI, a tipificação em abstrato da conduta de emitir cheque sem provisão de fundos em poder do Banco sacado ou a frustração do pagamento do título, in verbis: “emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do banco sacado, ou lhe frustra o pagamento. Penareclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa”.

Neste caso, o vereador MARCELO COOPERSELTTA quebrou o decoro parlamentar, por isso ele tem que ter o seu mandato de vereador cassado conforme determina o art. 7º, inciso III do Decreto Lei 201/1967.

Art. 7º - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.


2) DETENTOR DE PERMISSÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO: O vereador MARCELO COOPERSELTTA é permissionário do Transporte Alternativo desde 2002. A Constituição Federal no art. 29, inciso IX e no art.54, inciso I, alínea “a” vendam terminantemente que um AGENTE POLÍTICO (VEREADOR) assim que diplomado, mantenha qualquer tipo de contrato com a administração pública, inclusive permissão de serviço público.

O vereador MARCELO COOPERSELTTA foi diplomado vereador pela primeira vez no final de 2008, desde então, ele não poderia manter contrato com o Município.

Neste caso, o vereador MARCELO COOPERSELTTA infringiu a Constituição Federal, diante disto, não tem outro caminho que não seja a sua cassação.

Em tempo: em 25 de fevereiro de 2015 por determinação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, extinguiu o contrato de permissão de transporte público do vereador MARCELO COOPERSELTTA.

Acabo de provar, que a Câmara Municipal de Sete Lagoas tem o dever moral e legal de cassar o mandato do vereador MARCELO COOPERSELTTA.

Caso nada seja feito, ficaram os demais 16 vereadores comprometidos com a ilegalidade, assim sendo, se tornam fiadores da ilegalidade e da imoralidade.

VOU ALÉM, OS 16 VEREADORES PODEM RESPONDER JUDICIALMENTE POR CRIME DE OMISSÃO.....!!!!

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