segunda-feira, 8 de junho de 2015

CHEGOU A HORA DA VERDADE PARA OS VEREADORES: PASTOR FABRÍCIO, PASTOR ALCIDES, GILBERTO DOCEIRO, MARCELO COOPERSELTTA, MÁRCIO PAULINO LULU, PADRE DÉCIO E MILTON MARTINS....

Na atual Câmara Municipal de Sete Lagoas, temos SETE vereadores que foram eleitos, usando de certa forma a religião e a fé das pessoas. Alguns mais, outros menos, mas usaram...!!!

Foram eleitos se valendo de alguma religião, os seguintes vereadores:

Pastor Fabrício, Pastor Alcides, Gilberto Doceiro, Marcelo Cooperseltta, Márcio Paulino Lulu, Padre Décio e Milton Martins.

No domingo passado, na parada gay em São Paulo, zombaram de forma vergonhosa do Cristianismo, dos Cristões e das religiões.

Vejam as fotos:


A imagem acima, deixa claro uma coisa: O Partido dos Trabalhadores (Caixa Econômica Federal, Prefeitura de São Paulo, Petrobras e Governo Federal) usa o dinheiro do povo Brasileiro para patrocinar essa bandalheira.







Agora quero ver, qual vai ser a reação desses vereadores que adoram os votos dos Cristãos.

Quero ver qual dos vereadores acima citados, vai ter a coragem de usar a tribuna da câmara para defender a sua fé, o Cristo e a sua religião.

Creio, que os ÚNICOS vereadores que ainda podem ter a coragem de falar alguma coisa, são os vereadores Padre Décio e Pastor Alcides. Porém, vamos esperar para ver se eles vão incriminar o ocorrido na parada gay.

Os demais, com certeza vamos se calar....!!!

Eles jamais vãos se indispor com os homossexuais por causa das suas fé, por causa do Cristo que eles “falam” que seguem, inclusive, até porque.... (cala-te boca...!!!)

Para quem não sabe, o que fizeram na parada gay é crime...!!!

Veja o que diz o Código Penal Brasileiro:

Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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