A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas,
através da Secretaria Municipal de Educação esclarece, por meio de nota, que
todas as instituições de ensino municipais foram orientadas a realizar as
Festas Juninas, tendo em vista a importância do evento como tradição cultural.
No entanto, as festas devem ser feitas seguindo o que foi disposto no Parecer
nº 667/2013, de 28 de maio de 2013 e Ofício 475/2015 de 22 de junho de 2015 da
Procuradoria Geral do Município de Sete Lagoas, subsidiado na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional.
Atendendo ao que é previsto, as Escolas
Municipais podem promover a realização de festas, sendo uma obrigação dos
gestores se munirem de meios para garantir a proteção de todos os convidados; não
utilizar recursos próprios do Município e verbas destinadas às instituições
para a realização do evento; promover, por meio do Colegiado Escolar,
comunidade e/ou voluntários a arrecadação dos mecanismos necessários para a
utilização (alimentos, refrigerantes, prendas e atrações). Vale ressaltar que
não é permitida a arrecadação de donativos nas unidades escolares, bem como a
realização de bilheteria, venda de produtos de quaisquer origens, utilização de
alimento destinado à merenda escolar e o consumo ou venda de bebida alcoólica
durante os eventos.
Todas as Escolas Municipais já foram
informadas sobre as diretrizes por meio do Termo de Visita de Inspeção Escolar
e a Secretaria Municipal de Educação se disponibiliza ao atendimento de
qualquer dúvida ou reivindicação.
Comunicação/Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas
Site: www.setelagoas.mg.gov.br

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