Sempre tive muito
orgulho de ter sido, há 27 anos, um dos fundadores do PSDB. Nas fileiras
tucanas, fui vice-prefeito e prefeito de Belo Horizonte, governador de Minas,
senador e deputado federal. Sempre participei ativamente da vida partidária,
contribuindo na elaboração das propostas que o partido apresenta ao povo
brasileiro. E não foi diferente quando, no último dia 05, participei de nossa
12ª Convenção Nacional. Entretanto – e já há algum tempo, algumas notas
maldosas têm ganhado espaço, como se eu não tivesse o direito de ali estar,
pelo fato de responder a uma ação na Justiça (a AP 536). Ora, não só tenho o
direito de participação na vida político-partidária, como, certo de minha
lisura, faço questão de, mais uma vez, elucidar as inverdades que rodam todo
esse processo contra mim.
Primeiro, é
imperativo dizer que renunciei ao mandato de deputado federal não por “medo”,
como gostam de insinuar, mas como resposta indignada a uma ação totalmente
arbitrária por parte do senhor Procurador Geral da República que, extrapolando
suas funções, julgou-me merecedor da pena de 22 anos de prisão. Com os olhos
certamente mirando as manchetes de jornais, o procurador contraria
deliberadamente o artigo 59 do Código Penal, segundo o qual o juiz (e apenas
ele) pode determinar penas aplicáveis em caso de condenação. Não fui sequer
julgado, mas o senhor procurador sentiu-se no direito de já adiantar qual seria
a minha pena. No mínimo, estranho.
E com base em
quais dados o Procurador faz sua “acusação-julgamento”? Em falsas provas,
criadas por um falsário acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais
(MPE-MG) e já preso por inúmeras fraudes – o lobista Nilton Monteiro. Embora
tenham sido ouvidas 25 testemunhas de acusação e oito de defesa no decorrer do
processo, o Procurador Geral preferiu respaldar sua peça acusatória,
prioritariamente, no que foi apresentado por este falsário.
É dele a autoria
de um suposto “recibo” com a falsificação grosseira de minha assinatura.
Trata-se de uma cópia xerocada, cujo original nunca apareceu – ainda que o
lobista tenha sido intimado a apresentá-lo. Perícias, inclusive feitas pela
Polícia Federal, atestaram a fraude – o que foi detalhadamente expresso pela
defesa e ignorado pelo procurador. A respeito deste “recibo”, vale destacar que
o ministro Dias Toffoli, no voto em que rejeita a abertura da ação 536, afirma
que seria este “documento” a única prova contra mim, caso não se tratasse de
algo absolutamente falso.
Há também na
acusação muitas referências, por exemplo, a uma lista que teria sido elaborada
e assinada pelo tesoureiro da campanha, Cláudio Mourão. Essa planilha, feita em
pelo menos quatro versões, foi fabricada por Monteiro – assim como foi
fabricada a, tão falsa quanto, “Lista de Furnas”.
Apenas para
lembrar, em dezembro de 2011, a revista Veja denunciava, em matéria de capa, a
“Trama dos Falsários”, mostrando a ligação de Monteiro com deputado estadual do
PT mineiro, na intenção de agir contra mim. Por este e outros crimes, é que o
falsário foi denunciado pelo MPE-MG que em sua acusação diz: “Igualmente
visando a prejudicar a vítima Eduardo Azeredo, o acusado Nilton Monteiro
empreendeu falsificação da listagem do que viria a ser chamado ‘mensalão
mineiro’”.
A campanha de 1998
Em minha defesa
apresentada à Justiça, há a comprovação, com documentos e depoimentos, de que
absolutamente não fui eu o responsável pelas questões financeiras da campanha
de 1998 – que compreendia uma coligação de seis partidos. Optei por não me
desincompatibilizar do cargo de governador para disputar aquela reeleição.
Cumpria a tarefa hercúlea de administrar o estado e, ao mesmo tempo, visitar os
853 municípios mineiros. Portanto, era humanamente impossível, para mim, cuidar
da administração financeira da campanha. Esta parte ficou a cargo do senhor Cláudio
Mourão, detentor de procuração pública com poderes gerais para tal –
responsabilidade por ele mesmo confirmada em seu depoimento à CPMI dos
Correios.
Patrocínios e
operações bancárias
Questionam-me a
aquisição, pelas estatais mineiras Copasa, Comig e Bemge, de cotas de
patrocínio aos eventos esportivos Enduro da Independência, Supercross e Iron
Biker. Essas cotas foram destinadas à SMP&B Publicidade, exclusivamente,
por ser esta empresa a titular do direito de realizar tais eventos. Ora, a aquisição
de cotas de patrocínio por estatais não é da alçada do governador e não houve
qualquer determinação minha para que ocorressem – conforme confirmado por
testemunhas (inclusive de acusação) ouvidas durante o processo. Comig, Copasa e
Bemge tinham autonomia financeira e administrativa.
Também não houve
fato capaz de possibilitar que as verbas oriundas dessas cotas fossem
declaradas como despesa de campanha. Não houve o branqueamento de valores ou,
como prefere a Justiça, lavagem de dinheiro. Não há nenhuma prova minimamente
segura que demonstre que os recursos expedidos na compra das cotas de
patrocínio tenham se revertido em meu benefício, pelo simples fato de que isso
nunca ocorreu!
Quanto aos
empréstimos feitos pela SMP&B junto ao Banco Rural, posso afirmar que todos
têm uma coisa em comum: minha anuência não figura em qualquer um deles.
Trata-se de operações entre agência de publicidade e banco, que não foram
fictícias e foram quitadas. Dessas dívidas, só tomei conhecimento em 1999, já
fora do Governo e com a eleição perdida.
Conclusão do
processo
Por fim, volto a
afirmar que não trabalho e nunca trabalhei para evitar a conclusão deste
processo. Meu interesse maior continua sendo a elucidação dos fatos e a
comprovação, quanto mais rápida, de minha boa conduta, felizmente, já atestada
pelos mineiros que sempre me confiaram o voto. Aliás, são esses milhões de
mineiros que me impulsionam a continuar participando da política, com o orgulho
de um homem público honesto e comprometido com o bem maior do país.
Por: Eduardo Azeredo
- Engenheiro mecânico, foi vice-prefeito e prefeito de Belo
Horizonte, governador de Minas Gerais, senador e deputado federal pelo PSDB


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