Na manhã desta terça-feira (21), foi
realizada solenidade na Prefeitura Municipal para assinatura do termo que
altera a Lei Complementar nº 81 de 04 de Setembro de 2003, que dispõe sobre o
plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Sete
Lagoas, o estímulo à formação profissional do servidor e sua contribuição ao
processo de trabalho. Na cerimônia presidida pelo prefeito
Marcio Reinaldo Dias Moreira, também estiveram presentes secretários
municipais e outros servidores do município.
Com a alteração da lei, foram criados
30 cargos de Agente de Controle de Tráfego e Trânsito, 15 cargos de Agente de
Videomonitoramento, além de instituída a gratificação para os Monitores de
Estacionamento Rotativo e Agentes de Videomonitoramento que se destacarem em
suas atribuições. Além de gerar emprego e beneficiar ao servidor, a definição
reforça a atuação da Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes no que
tange à fiscalização, organização no trânsito e segurança do município. Para
posse nos cargos que foram criados, será licitado um concurso público pelo
município e para que o servidor receba as gratificações, a secretaria deverá atender
a critérios estabelecidos para aferição do desempenho dos profissionais nas
atividades realizadas.
A aprovação desta lei era um objetivo
antigo da atual Administração e, após tramitar pela Câmara por cerca de dois
anos, finalmente tornou-se uma realidade.
O Prefeito
Marcio Reinaldo comemorou a aprovação da lei complementar, ressaltando
os valiosos benefícios que a aquisição de novos profissionais trará para o
trabalho com a comunidade: “O município precisa ser plenamente capaz no que se refere à
fiscalização, sobretudo na segurança e no trânsito, que trazem demandas tão
importantes ao nosso trabalho. Estas peças são indispensáveis na redução dos
acidentes e da criminalidade, no exercício da cidadania e educação no trânsito,
por isso acredito que tal processo possa proporcionar um nível de equilíbrio
entre a sociedade e o poder público. É com muita honra que sanciono esta lei e
desejo que ela seja uma alavanca para melhorias efetivas na qualidade de vida
do sete-lagoano”, conclui.
Comunicação/Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas
Site: www.setelagoas.mg.gov.br
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