quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

POLÍCIA FEDERAL AUTORIZA O INÍCIO DO CURSO DE MANEJO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL...


O prefeito Marcio Reinaldo recebeu ofício de 15 de janeiro último, enviado pelo delegado de Polícia Federal, chefe da DELEAQ/DREX/SR/DPF/MG, William de Paula Rothéia, comunicando que o superintendente regional da Polícia Federal em Minas Gerais, Sérgio Barboza Menezes, autorizou o início do Curso de Manejo de Emprego de Arma de Fogo (MEAF) para os integrantes da Guarda Civil Municipal de Sete Lagoas, conforme ofício protocolado pela Prefeitura Municipal, previsto no inciso I, artigo 40, do Decreto n° 5.123/04.

De acordo com a decisão, o Curso de MEAF deverá ser realizado e ministrado pela Academia de Polícia Civil (ACADEPOL-MG), conforme o Termo de Cooperação Técnica n° 76/2015/PCMG-PMSL. As regras relativas ao porte de arma de fogo para os guardas municipais estão previstas no artigo 6°, incisos III e IV, da Lei n° 10.826/03. Segundo o referido dispositivo, “o porte de arma de fogo é autorizado apenas aos integrantes das Guardas Municipais que se enquadrem nos requisitos legais, ou seja, de municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço; e aos integrantes das Guardas das capitais dos estados e municípios com mais de 500.000, nas condições estabelecidas no regulamento da referida Lei.”

O despacho ainda informa que, o Decreto n° 5.123/04, que regulamentou a Lei n° 10.826/03, trouxe em seu Art.40, a competência da Polícia Federal em autorizar a realização do Curso de Formação dos Guardas Municipais.

Comunicação / Prefeitura Municipal de Sete Lagoas

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