O prefeito Marcio Reinaldo recebeu ofício de 15 de
janeiro último, enviado pelo delegado de Polícia Federal, chefe da
DELEAQ/DREX/SR/DPF/MG, William de Paula Rothéia, comunicando que o
superintendente regional da Polícia Federal em Minas Gerais, Sérgio Barboza
Menezes, autorizou o início do Curso de Manejo de Emprego de Arma de Fogo
(MEAF) para os integrantes da Guarda Civil Municipal de Sete Lagoas, conforme
ofício protocolado pela Prefeitura Municipal, previsto no inciso I, artigo 40,
do Decreto n° 5.123/04.
De acordo com a
decisão, o Curso de MEAF deverá ser realizado e ministrado pela Academia de
Polícia Civil (ACADEPOL-MG), conforme o Termo de Cooperação Técnica n°
76/2015/PCMG-PMSL. As regras relativas ao porte de arma de fogo para os guardas
municipais estão previstas no artigo 6°, incisos III e IV, da Lei n° 10.826/03.
Segundo o referido dispositivo, “o porte de arma de fogo é autorizado apenas
aos integrantes das Guardas Municipais que se enquadrem nos requisitos legais,
ou seja, de municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando
em serviço; e aos integrantes das Guardas das capitais dos estados e municípios
com mais de 500.000, nas condições estabelecidas no regulamento da referida
Lei.”
O despacho ainda
informa que, o Decreto n° 5.123/04, que regulamentou a Lei n° 10.826/03, trouxe
em seu Art.40, a competência da Polícia Federal em autorizar a realização do
Curso de Formação dos Guardas Municipais.
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