terça-feira, 19 de janeiro de 2016

UTILIDADE PÚBLICA: AEROPORTOS FECHADOS DEVIDO AS CHUVAS E OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS...


Aeroporto de Confins fechado? Conheça seus direitos!

Neste fim de semana vários passageiros não conseguiram embarcar ou desembarcar no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, em virtude dos cancelamentos de vôos ocasionados pelas chuvas que foram justificadas pelas empresas aéreas como “problemas meteorológicos”.

O mês de janeiro sempre foi denominado como um período chuvoso nas férias dos mineiros, apesar do ano passado ter deparado com uma seca que prorrogou por vários meses.

Esta “mudança” meteorológica não pode acarretar maiores danos aos passageiros, mesmo que as companhias aéreas ou a própria concessionária BH Airport, responsável pela administração do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), justifiquem que essas alterações visam apenas preservar a segurança de seus usuários.

Essa singela justificativa merece nossas ponderações, já que especialistas do setor aeronáutico enfatizam a importância do ILS (Instrument Lansing Sistem), também denominado “sistema de pouso por instrumentos” que é uma sistema de pouso por precisão instalado nos aeroportos, que guia as aeronaves até o solo.

Existem três categorias: categoria I: o piloto é guiado por instrumentos a até 60 metros de altura, categoria II: Aparelhagens mais sofisticadas permitem aproximação até 33 metros e categoria III: o mais moderno com aproximação até o nível zero.

O modelo de ILS instalado em Confins é de categoria 1 que guia as aeronaves com precisão, porém até uma altura aproximada de 60 metros. O que não é suficientemente baixo para se operar em condições de nevoeiro.

Entretanto, já que o nosso aeroporto é denominado como “internacional” merecia ter um ILS mais sofisticado, pelo menos de categoria II (ILS2), capaz de guiar aeronaves a altitudes mais baixas com pouso automático que fornece mais segurança e precisão nas operações com nevoeiro. Neste caso, provavelmente diminuiria a quantidade de cancelamentos ou atrasos de vôos por problemas climáticos. Estes dispositivos mais complexos já se encontram instalados nos aeroportos de Curitiba, Guarulhos e Galeão

Apesar da chuva e do nevoeiro não serem constantes em Confins, não isenta a responsabilidade do aeroporto “internacional” fornecer um equipamento melhor para situações de baixa visibilidade que já tornou usual em vários aeroportos internacionais no exterior e também em três aeroportos nacionais.

Diante desta situação, as companhias aéreas justificam que praticamente todos os aviões operados pelas grandes empresas (Boeing, Airbus e Embraer) possuem capacidade de pousar com nevoeiro muito pior que está acontecendo em Confins nos últimos dias. Entretanto, a pista deveria ter um equipamento mais complexo (ILS2 ou ILS3) para guiar as aeronaves até o solo.

Por fim, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) , responsável pela regulamentação do transporte aéreo, determina que cabem as próprias empresas aéreas em casos de “problemas meteorológicos”, disponibilizarem toda a assistência aos seus passageiros que forem prejudicados por atrasos , cancelamentos ou preterição de embarque.

Portanto, “chuva e nevoeiro”, não excluem a responsabilidade das empresas em fornecer aos passageiros que utilizam o Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins todas as assistências necessárias, de forma cordial e profissional, conforme assegurado pela própria companhias em sua publicidade e, sobretudo, amparado na legislação vigente ( Código de Defesa do Consumidor – lei 8078/90 e Resolução 141 ANAC)

Estamos de olho!!!


Para mais informações, acesse a apostila “Atraso e Cancelamento de Voo e preterição de embarque” emitida pela ANAC. Clicando [AQUI].

DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE ATRASO DE VOO SUPERIOR A 4 HORAS

Se estiver no aeroporto de partida:

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel, caso seja necessário).

– Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE CANCELAMENTO DE VOO

Se estiver no aeroporto de partida

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel /caso seja necessário).

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE PRETERIÇÃO DE EMBARQUE

Se estiver no aeroporto de partida

– Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material(comunicação, alimentação e hotel /caso seja necessário).

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão

– Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

– Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Por: Luciana Atheniense


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