Neste fim de
semana vários passageiros não conseguiram embarcar ou desembarcar no Aeroporto
Internacional de Confins, em Belo Horizonte, em virtude dos cancelamentos de
vôos ocasionados pelas chuvas que foram justificadas pelas empresas aéreas como
“problemas meteorológicos”.
O mês de janeiro
sempre foi denominado como um período chuvoso nas férias dos mineiros, apesar
do ano passado ter deparado com uma seca que prorrogou por vários meses.
Esta “mudança”
meteorológica não pode acarretar maiores danos aos passageiros, mesmo que as
companhias aéreas ou a própria concessionária BH Airport, responsável pela
administração do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), justifiquem
que essas alterações visam apenas preservar a segurança de seus usuários.
Essa singela
justificativa merece nossas ponderações, já que especialistas do setor
aeronáutico enfatizam a importância do ILS (Instrument Lansing Sistem), também
denominado “sistema de pouso por instrumentos” que é uma sistema de pouso por
precisão instalado nos aeroportos, que guia as aeronaves até o solo.
Existem três
categorias: categoria I: o piloto é guiado por instrumentos a até 60 metros de
altura, categoria II: Aparelhagens mais sofisticadas permitem aproximação até
33 metros e categoria III: o mais moderno com aproximação até o nível zero.
O modelo de ILS
instalado em Confins é de categoria 1 que guia as aeronaves com precisão, porém
até uma altura aproximada de 60 metros. O que não é suficientemente baixo para
se operar em condições de nevoeiro.
Entretanto, já
que o nosso aeroporto é denominado como “internacional” merecia ter um ILS mais
sofisticado, pelo menos de categoria II (ILS2), capaz de guiar aeronaves a
altitudes mais baixas com pouso automático que fornece mais segurança e
precisão nas operações com nevoeiro. Neste caso, provavelmente diminuiria a
quantidade de cancelamentos ou atrasos de vôos por problemas climáticos. Estes
dispositivos mais complexos já se encontram instalados nos aeroportos de
Curitiba, Guarulhos e Galeão
Apesar da chuva e
do nevoeiro não serem constantes em Confins, não isenta a responsabilidade do
aeroporto “internacional” fornecer um equipamento melhor para situações de
baixa visibilidade que já tornou usual em vários aeroportos internacionais no
exterior e também em três aeroportos nacionais.
Diante desta
situação, as companhias aéreas justificam que praticamente todos os aviões
operados pelas grandes empresas (Boeing, Airbus e Embraer) possuem capacidade
de pousar com nevoeiro muito pior que está acontecendo em Confins nos últimos
dias. Entretanto, a pista deveria ter um equipamento mais complexo (ILS2 ou
ILS3) para guiar as aeronaves até o solo.
Por fim, a
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) , responsável pela regulamentação do
transporte aéreo, determina que cabem as próprias empresas aéreas em casos de
“problemas meteorológicos”, disponibilizarem toda a assistência aos seus
passageiros que forem prejudicados por atrasos , cancelamentos ou preterição de
embarque.
Portanto, “chuva
e nevoeiro”, não excluem a responsabilidade das empresas em fornecer aos
passageiros que utilizam o Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins todas
as assistências necessárias, de forma cordial e profissional, conforme
assegurado pela própria companhias em sua publicidade e, sobretudo, amparado na
legislação vigente ( Código de Defesa do Consumidor – lei 8078/90 e Resolução
141 ANAC)
Estamos de
olho!!!
Para mais informações, acesse a apostila “Atraso e Cancelamento de Voo e preterição de embarque” emitida pela ANAC. Clicando [AQUI].
DIREITOS DOS
PASSAGEIROS EM CASO DE ATRASO DE VOO SUPERIOR A 4 HORAS
Se estiver no
aeroporto de partida:
– Receber o
reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel, caso
seja necessário).
– Remarcar o voo
para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no
próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o
mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
Se estiver em
aeroporto de escala ou conexão
– Receber o
reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A
empresa deverá oferecer assistência material.
– Permanecer na
localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não
utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no
próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino,
sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer
assistência material.
– Concluir a
viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa
deverá oferecer assistência material.
– Remarcar o voo,
sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material.
DIREITOS DOS
PASSAGEIROS EM CASO DE CANCELAMENTO DE VOO
Se estiver no
aeroporto de partida
– Receber o
reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material (comunicação, alimentação e hotel /caso
seja necessário).
– Remarcar o voo,
sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no
próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino,
sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer
assistência material.
Se estiver em
aeroporto de escala ou conexão
– Receber o
reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A
empresa deverá oferecer assistência material.
– Permanecer na
localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não
utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Remarcar o voo,
sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no
próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino,
sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer
assistência material.
– Concluir a
viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa
deverá oferecer assistência material.
DIREITOS DOS
PASSAGEIROS EM CASO DE PRETERIÇÃO DE EMBARQUE
Se estiver no
aeroporto de partida
– Receber o
reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material(comunicação, alimentação e hotel /caso
seja necessário).
– Remarcar o voo,
sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa
poderá suspender a assistência material.
– Embarcar no
próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino,
sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer
assistência material.
– Concluir a
viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa
deverá oferecer assistência material.
Se estiver em
aeroporto de escala ou conexão
– Receber o
reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A
empresa deverá oferecer assistência material.
– Permanecer na
localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não
utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
– Remarcar o voo,
sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá
suspender a assistência material.
– Embarcar no
próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino,
sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer
assistência material.
– Concluir a
viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa
deverá oferecer assistência material.
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