sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

O SERVIDOR MUNICIPAL EM SETE LAGOAS RECEBE MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS...


A Constituição Federal em seu artigo 7º diz o seguinte:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - .....
VI - .....
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

A nossa Carta Magna é clara em dizer que nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo vigente por mês. Não entendo porque insistem em pagar menos que um salário mínimo aos servidores municipais.

Não precisa ser bacharel em direito para saber que a Constituição Federal é a lei que sobrepõe sob todas as demais leis vigentes no Brasil.
Quero terminar esse post deixando aqui algumas perguntas:

Será que o prefeito em exercício Maroca do PSDB não sabe que ele hoje já é passivo de perda de mandato por desrespeitar a Constituição Federal ?

Será que o prefeito em exercício Maroca do PSDB se julga acima da lei ?

Será que a procuradoria do município não informou para o prefeito em exercício Maroca que é crime ele pagar menos de um salário mínimo por mês trabalhado para o trabalhador municipal ?

Por que a Delegacia Regional do Trabalho em Sete Lagoas ainda não atuou a prefeitura de Sete Lagoas, o prefeito em exercício Maroca e o secretário da fazenda por não cumprirem a lei ?

Por que os nossos vereadores são tão omissos para com tudo que vem acontecendo em Sete Lagoas?

Nenhum comentário: