Candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados ou Senado não poderão mais comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho, a três meses das eleições.
A proibição é uma das novidades da resolução publicada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o calendário eleitoral deste ano para adequá-lo às novas regras.
A proibição é uma das novidades da resolução publicada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o calendário eleitoral deste ano para adequá-lo às novas regras.
Até a campanha passada, estavam vetados apenas os candidatos a cargos do Executivo: presidente da República, governadores e vice. A restrição vai atingir em cheio políticos da base aliada do governo que sonhavam em acompanhar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em inaugurações. Como não é candidato, Lula está livre para inaugurar, mas fará isso sem a companhia dos candidatos.
No caso dos palanques estaduais, não haverá grandes mudanças porque a grande maioria dos governadores ou daqueles que os substituirão a partir do prazo de desincompatibilização, em 3 de abril, será candidata à reeleição e, mesmo com a norma antiga, eles já estavam proibidos de inaugurar obras.
É o caso de Minas, onde o vice-governador Antonio Anastasia (PSDB) deve ser o candidato ao governo.
É o caso de Minas, onde o vice-governador Antonio Anastasia (PSDB) deve ser o candidato ao governo.
O voto em trânsito para presidente da República é outra das novidades da Lei 12.034 que rege as eleições deste ano e que foram incorporadas ao calendário. A resolução definiu que o eleitor que estiver fora da sua cidade poderá votar para presidente em qualquer capital do país, mas para isso terá de fazer um cadastro provisório informando à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, onde vai estar no dia das eleições. A medida pretende impedir que o eleito vote duas vezes, uma onde tem o domicílio e outra na cidade apontada no cadastro provisório.
INTERNET
A nova resolução determina que a propaganda eleitoral na internet começa com a campanha em geral, ou seja, em 6 de julho, mas não consegue inibir o pedido de votos por meio das dezenas de sites, blogs e comunidades virtuais não oficiais que inundam a rede desde o ano passado.
A instrução foi publicada no prazo previsto em lei — até 5 de março — a tempo de vigorar nas eleições. Ao todo, foram aprovadas 18 resoluções que tratam do processo eleitoral deste ano, oito somente esta semana.
O TSE publicou ontem também instrução que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos, alterando a última aprovada no dia 2, incluindo a apresentação de certidões da Justiça Federal do Distrito Federal.
Na prática, a medida não inibe os fichas-sujas, só obriga os políticos a apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual de primeiro e segundo graus no seu domicílio eleitoral.
Como não existe um sistema integrado do Poder Judiciário, se um candidato tiver, por exemplo, sido condenado por homicídio em uma cidade vizinha ao seu domicílio, essa informação não estará na certidão.
O TSE publicou ontem também instrução que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos, alterando a última aprovada no dia 2, incluindo a apresentação de certidões da Justiça Federal do Distrito Federal.
Na prática, a medida não inibe os fichas-sujas, só obriga os políticos a apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual de primeiro e segundo graus no seu domicílio eleitoral.
Como não existe um sistema integrado do Poder Judiciário, se um candidato tiver, por exemplo, sido condenado por homicídio em uma cidade vizinha ao seu domicílio, essa informação não estará na certidão.
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