terça-feira, 26 de outubro de 2010

NOTA AO PÚBLICO DO ADVOGADO AUROMAR JARE SOBRE O SHOPPING LAGOA CENTER, NA CONDIÇÃO DE CREDOR E DE ADVOGADO DE TERCEIROS.....

Algumas pessoas que lhes tiveram negado o direito à reserva de localização de loja no Shopping Lagoa Center, mesmo passados mais de 10 anos da assinatura do contrato de reservada, querem saber sobre seus direitos.

De uma maneira geral, tendo já sido pago todo o preço do contrato, as possibilidades de êxito na Justiça são boas e devem ser tentadas.

Ressalte-se, por outro lado, que a empresa responsável pelo Shopping é a Marialva Construtora Ltda, em concordata suspensiva, e a CONVAT, empresa arrendatária de BH, que de fato atua como dona do empreendimento.

De qualquer sorte, em razão da Marialva Construtora não ter feito o depósito elisivo nem contestado ação de falência proposta em agosto de 2008, por vários clientes meus, contratantes dessas reservadas de localização de lojas no citado Shopping, a FALÊNCIA DA MARIALVA CONSTRUTORA É IMINENTE.

A única saída ainda possível é que a mesma pague, antes da decretação de sua falência, as importâncias atualizadas devidas aos meus clientes, não sendo razoável que o Shopping fique por meses interditado, como ocorreu recentemente.

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