Recentemente protocolei um ofício na secretaria do Democrata Futebol Clube solicitado do presidente e bacharel em direito Felisberto Gregório de Abreu copias de alguns documentos.
Fiz esse pedido porque tomei conhecimento através de uma fonte séria e segura que existem algumas irregularidades no clube, fiz o pedido amparado pelo fato de ser sócio do clube desde 27 de abril de 1987 com a cota número 269.
Para meu espanto o presidente ao invés de me liberar as copias xerográficas dos solicitados me mandou um ofício questionando a minha situação de sócio, aliás pelo ofício do bacharel de direito ele desconhece até a diferença da palavra recadastramento para a palavra readmissão.
Esse fato deixou claro e cristalino que as irregularidades realmente existem no Democrata, pois quem não deve, não tem o que esconder, não é sr. Felisberto...???
Os que os atuais dirigentes do Democrata não sabem é que antes de fazer qualquer coisa fui ao cartório de registro de documentos e levantei todos os documentos lá registrados em nome do Democrata Futebol Clube.
E em posse desses documentos levei-os a um advogado que ficou assustado com a atual situação do clube.
Pelo que consta registrado em cartório do clube dá para se deduzir que realmente existem várias irregularidades no clube, entre elas:
- Nenhum dos atuais associados recolhe aos cofres do clube a taxa de manutenção conforme determina o estatuto (art. 15).
- Nenhum dos atuais conselheiros membros do conselheiro deliberativo recolhem aos cofres do clube a taxa de contribuição de conselheiro conforme determina o estatuto (art. 15, § 3º).
- O conselho deliberativo está com seu mandato vencido desde 04 de novembro de 2009.
- A Atual diretoria feriu de morte o estatuto do clube quando passou as cadeiras cativas para o domínio da ADEMG (art. 149).
- Os atuais dirigentes do clube não se preocuparam nem em eleger o conselho fiscal como determina o estatuto (art.161).
- As atas do conselho deliberativo e da assembléia geral que autorizam o convênio com a ADEMG não estão registradas em cartório, portanto as mesmas não tem validade jurídica, aliás à quem diga que elas nem existam.
E não para por ai....
Olha pelo visto e por pura dedução creio que até o convenio firmado entre Democrata e ADEMG é ilegal, para mim imoral ele já é há muito tempo.
Estarei entrando com uma denúncia junto a Assembléia Legislativa de MG e ao Ministério Público e espero que tudo seja bem esclarecido e que os culpados sejam punidos por seus atos.
Abaixo o a minha reposta ao ofício que o bacharel em direito Felisberto Gregório de Abreu me mandou e a mesma foi protocolizada no clube em 11/11/2010 às 16:38 hs.
Sete Lagoas, aos 11 de novembro de 2010.
Ilmo. Sr.
Felizberto Gregório de Abreu
Presidente do Democrata Futebol Clube
Sete Lagoas – MG
Sirvo do presente para comunicar-lhe o recebimento da correspondência datada de 04 de novembro/2.010, e para informar que em momento algum propus na Secretaria do Democrata Futebol Clube a minha READMISSÃO ao quadro de sócio do clube, visto que sou sócio do mesmo desde 27 de Abril de 1983.
Tal afirmativa se fundamenta através da cota nº 269 e pelos TÍTULOS DE PROPRIEDADE E DE COMPRA, cujas cópias seguem em anexo.
Afirmo, com certeza, que a grande maioria dos atuais “sócios” não consegue comprovar judicialmente essa condição ao contrário do que faço e é de conhecimento deste Clube.
Portanto, o que solicitei junto a Secretaria do Clube, foi o RECADASTRAMENTO de minha condição de sócio e não readmissão ao quadro sócios do clube.
Pelo visto, o Presidente, mesmo sendo bacharel em direito, desconhece a diferença da palavra readmissão para a palavra recadastramento.
Inclusive, prezado Presidente e bacharel em direito, o próprio recibo emitido pelo clube no momento em que fiz o meu recadastramento como sócio diz: “relativa ao pagamento de: RECADASTRAMENTO DE SÓCIO”.
Portanto, nunca, em tempo algum, foi pedida a readmissão, como V. Sa., pretende alegar em seu oficio.
Também me estranha o fato do nobre presidente e bacharel de direito, em afirmar em sua correspondência a mim encaminhada, que a declaração fornecida pelo Sr. Luiz Fernando Gomes de Castro é nula, pois o mesmo não teria poderes para tal. Tal insinuação é descabida, já que o referido Supervisor, além de receber as taxas em nome do clube, também assina os recibos da mesma, indicando que todos os seus atos tem a concordância do Clube por responsabilidade solidária.
Quanto ao fato de existirem notas fiscais em meu nome e nas mesmas constarem o endereço do clube, informo ao nobre presidente e bacharel em direito, primeiro que na fui eu que as emiti; segundo, que tais notas fiscais até então eram por mim desconhecidas e por último, que as firmas que emitiram as mesmas serão acionadas na justiça para que provem em juízo que fora por mim autorizadas ou que tiveram aceite, condição essencial para sua validação, fato este que é de conhecimento de qualquer bacharel em direito.
Sem mais para o momento solicito que o deferimento imediato, no prazo de 24 horas, de minha regularização de sócio junto ao clube, para que assim seja evitada uma Ação judicial.
Atenciosamente.
Fernando Antônio Cabrera
Sócio Cota nº 269

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