A
Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Administração, está
regulamentando as condições de trabalho dos servidores, através dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). De
acordo com o engenheiro de segurança do trabalho, Ricardo Rodrigues Terra, a
Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, regulamenta as atividades
qualificando e quantificando os agentes de risco quanto à insalubridade e a
periculosidade no desempenho das atividades do trabalho. Também o técnico de
segurança do trabalho, Walter Corrêa Oliveira, explica que o SESMT é uma das
normas regulamentadoras, sendo que, a partir de 1977, toda organização privada
ou pública passou a ter que contemplar todas as normas de segurança, entre as
quais, o SESMT, que trabalha para atender ao município e ao servidor.
O
engenheiro Ricardo Terra explica que a Portaria 3.214/78 na sua primeira Norma
(NR 1) relativa à segurança e a medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresa privadas e públicas e pelos órgãos públicos de
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo
e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Já a NR 15, segundo o técnico Walter Oliveira, trata das
atividades e operações insalubres, sendo que há classificações dos graus de
insalubridade de acordo com a lei. “O enquadramento das atividades insalubres
para os agentes biológicos estão descritas no anexo 14 e são classificadas em
grau máximo e médio, que são verificados e avaliados dentro do trabalho.”,
completa.
De
acordo com Ricardo Terra, a lei determina os parâmetros para avaliação do
agente insabubre, com a amostragem destes por equipamentos que irão quantificar
a concentração e intensidade do agente, determinando assim o grau da
insalubridade. Ele esclarece que em Sete
Lagoas, a primeira parte dos trabalhos aconteceu no período de agosto de 2013 a
janeiro de 2014, sendo realizada a avaliação preliminar documental. Segundo
ele, a segunda parte será de inspeção e perícia “in loco” a ser iniciada com a
aquisição da aparelhagem necessária, sendo um trabalho mais moroso porque é
feita uma avaliação de caso a caso. “Trata-se de um trabalho de perícia. Só a
partir da conclusão desse trabalho é que será possível dizer quem tem direito
ou não à insalubridade que é um benefício que o trabalhador pode adquirir
quando ele se enquadra dentro dos parâmetros da Portaria 3.214/78. Esta lei
Federal, regulamenta as condições de trabalho e determina quais são os limites
para cada agente insalubre, de maneira que uma atividade que pressupõe
trabalhar em uma área insalubre, tem que se enquadrar dentro dessa lei. Nesse
sentido, o benefício da insalubridade não pode ser dado sem embasamento técnico
que garanta isso ao trabalhador, havendo o risco de obrigação de ressarcimento
do benefício recebido”, ressalta.
O
SESMT por definição de lei tem a competência de fazer todos os levantamentos e
a caracterização da insalubridade em cada função. O SESMT é um organismo dentro
do município que avalia as condições de trabalho e a situação de cada
trabalhador. As condições que podem dar ao trabalhador o benefício já estão
predeterminadas na Portaria 3.214/78 e o SESMT enquadra a atividade do cargo do
trabalhador dentro da lei. O engenheiro Ricardo Terra frisa que a insalubridade
é o benefício que o trabalhador tem quando ele está exposto aos riscos que
causam dano à saúde. “A concessão da insalubridade é uma ato cuja análise é
mais profunda! Além de verificar se o trabalhador está exposto ou não a algum
agente de risco para a sua saúde, é preciso criar condições para neutralizar ou
atenuar esse risco. Então, só se paga a insalubridade àqueles casos
predeterminados na lei, onde não há forma de eliminar o agente insalubre.
Segundo
o engenheiro Ricardo Terra e o técnico Walter Oliveira, a importância do SESMT
está na preservação da saúde do servidor, a partir da busca de melhoria do ambiente, recursos e infra-estrutura nos
locais de trabalho. “A partir do momento em que o SESMT implanta os programas
de controle e prevenção de riscos, o servidor passa a ter a certeza de que o
local que ele trabalha está sendo controlado e sua saúde monitorada. “E
consequentemente, isso gera economia nas despesas do município quanto a
afastamentos, doenças ocupacionais, ocorrendo assim, a melhoria de maneira
geral no sistema. E se o trabalhador está saudável, trabalha melhor! Portanto,
é de grande valia para as duas partes!”, definem.
Comunicação / Prefeitura Municipal
Site:
www.setelagoas.mg.gov.br
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