quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL BUSCA REGULARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES ATRAVÉS DO SESMT...


A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Administração, está regulamentando as condições de trabalho dos servidores, através dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). De acordo com o engenheiro de segurança do trabalho, Ricardo Rodrigues Terra, a Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, regulamenta as atividades qualificando e quantificando os agentes de risco quanto à insalubridade e a periculosidade no desempenho das atividades do trabalho. Também o técnico de segurança do trabalho, Walter Corrêa Oliveira, explica que o SESMT é uma das normas regulamentadoras, sendo que, a partir de 1977, toda organização privada ou pública passou a ter que contemplar todas as normas de segurança, entre as quais, o SESMT, que trabalha para atender ao município e ao servidor.


O engenheiro Ricardo Terra explica que a Portaria 3.214/78 na sua primeira Norma (NR 1) relativa à segurança e a medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresa privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a NR 15, segundo o técnico Walter Oliveira, trata das atividades e operações insalubres, sendo que há classificações dos graus de insalubridade de acordo com a lei. “O enquadramento das atividades insalubres para os agentes biológicos estão descritas no anexo 14 e são classificadas em grau máximo e médio, que são verificados e avaliados dentro do trabalho.”, completa.

De acordo com Ricardo Terra, a lei determina os parâmetros para avaliação do agente insabubre, com a amostragem destes por equipamentos que irão quantificar a concentração e intensidade do agente, determinando assim o grau da insalubridade.  Ele esclarece que em Sete Lagoas, a primeira parte dos trabalhos aconteceu no período de agosto de 2013 a janeiro de 2014, sendo realizada a avaliação preliminar documental. Segundo ele, a segunda parte será de inspeção e perícia “in loco” a ser iniciada com a aquisição da aparelhagem necessária, sendo um trabalho mais moroso porque é feita uma avaliação de caso a caso. “Trata-se de um trabalho de perícia. Só a partir da conclusão desse trabalho é que será possível dizer quem tem direito ou não à insalubridade que é um benefício que o trabalhador pode adquirir quando ele se enquadra dentro dos parâmetros da Portaria 3.214/78. Esta lei Federal, regulamenta as condições de trabalho e determina quais são os limites para cada agente insalubre, de maneira que uma atividade que pressupõe trabalhar em uma área insalubre, tem que se enquadrar dentro dessa lei. Nesse sentido, o benefício da insalubridade não pode ser dado sem embasamento técnico que garanta isso ao trabalhador, havendo o risco de obrigação de ressarcimento do benefício recebido”, ressalta.

O SESMT por definição de lei tem a competência de fazer todos os levantamentos e a caracterização da insalubridade em cada função. O SESMT é um organismo dentro do município que avalia as condições de trabalho e a situação de cada trabalhador. As condições que podem dar ao trabalhador o benefício já estão predeterminadas na Portaria 3.214/78 e o SESMT enquadra a atividade do cargo do trabalhador dentro da lei. O engenheiro Ricardo Terra frisa que a insalubridade é o benefício que o trabalhador tem quando ele está exposto aos riscos que causam dano à saúde. “A concessão da insalubridade é uma ato cuja análise é mais profunda! Além de verificar se o trabalhador está exposto ou não a algum agente de risco para a sua saúde, é preciso criar condições para neutralizar ou atenuar esse risco. Então, só se paga a insalubridade àqueles casos predeterminados na lei, onde não há forma de eliminar o agente insalubre.

Segundo o engenheiro Ricardo Terra e o técnico Walter Oliveira, a importância do SESMT está na preservação da saúde do servidor, a partir da busca de melhoria do  ambiente, recursos e infra-estrutura nos locais de trabalho. “A partir do momento em que o SESMT implanta os programas de controle e prevenção de riscos, o servidor passa a ter a certeza de que o local que ele trabalha está sendo controlado e sua saúde monitorada. “E consequentemente, isso gera economia nas despesas do município quanto a afastamentos, doenças ocupacionais, ocorrendo assim, a melhoria de maneira geral no sistema. E se o trabalhador está saudável, trabalha melhor! Portanto, é de grande valia para as duas partes!”, definem.

Comunicação / Prefeitura Municipal

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