Uma
vez ouvir do ex-prefeito Marcelo Cecé a seguinte frase: “No Brasil não precisamos de novas leis,
pois nem as existentes são respeitadas...!!!”
Infelizmente
é a mais pura realidade...!!!
Um
ótimo exemplo do que o Cecé afirmou é a Lei Municipal nº 6595 de 28 de dezembro
de 2001 – Lei do Transporte Alternativo.
A lei
acima citada, só é respeitada pelos permissionários do transporte alternativo nos
quesitos direitos, pois os deveres são na maioria ignorados
e desrespeitados por eles.
Vários
artigos da lei nº 6595/01 NÃO são respeitos pelos
permissionários do transporte alternativo, porém vou citar apenas três para
servirem de exemplos do que afirmo.
Art.
16 - Somente poderá ser aceito no Serviço de Transporte Público Alternativo de
Sete Lagoas, veículos licenciados pelo DETRAN/MG como de aluguel, dotado de 04 (quatro) portas, com capacidade mínima de 09
(nove) lugares, e máxima de 20 (vinte) lugares, acomodados em assento,
inclusive o motorista e o trocador, observada a capacidade específicada no
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV
Todos sabemos que existem veículos totalmente fora dessa especificação
circulando em nossa cidade...!!!
Art.
18 - O limite da vida útil dos veículos é fixado em 05
(cinco) anos.
No caso do artigo 18 a coisa é até vergonhosa, pois temos vários
veículos do transporte alternativo circulando pelas ruas de nossa cidade com
mais de 10 anos de uso, ou seja, o dobro do que determina a lei...UMA VERGONHA...!!!
Art. 10 - É vedada a transferência do contrato de permissão para a exploração do serviço de transporte
alternativo, salvo; quando decorrente de sucessão hereditária.
Acredito que a maioria das permissões concedidas na licitação
feita em 2002 já foram transferida para terceiros.
Infelizmente
é essa a realidade do transporte alternativo de nossa cidade, ele que foi
criado para ser uma solução, hoje virou um problemão para a administração
municipal.




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