quinta-feira, 21 de maio de 2015

“NO BRASIL NÃO PRECISAMOS DE NOVAS LEIS, POIS NEM AS EXISTENTES SÃO RESPEITADAS...!!!”

Uma vez ouvir do ex-prefeito Marcelo Cecé a seguinte frase: “No Brasil não precisamos de novas leis, pois nem as existentes são respeitadas...!!!”

Infelizmente é a mais pura realidade...!!!

Um ótimo exemplo do que o Cecé afirmou é a Lei Municipal nº 6595 de 28 de dezembro de 2001 – Lei do Transporte Alternativo.

A lei acima citada, só é respeitada pelos permissionários do transporte alternativo nos quesitos direitos, pois os deveres são na maioria ignorados e desrespeitados por eles.

Vários artigos da lei nº 6595/01 NÃO são respeitos pelos permissionários do transporte alternativo, porém vou citar apenas três para servirem de exemplos do que afirmo.


Art. 16 - Somente poderá ser aceito no Serviço de Transporte Público Alternativo de Sete Lagoas, veículos licenciados pelo DETRAN/MG como de aluguel, dotado de 04 (quatro) portas, com capacidade mínima de 09 (nove) lugares, e máxima de 20 (vinte) lugares, acomodados em assento, inclusive o motorista e o trocador, observada a capacidade específicada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV

Todos sabemos que existem veículos totalmente fora dessa especificação circulando em nossa cidade...!!!


Art. 18 - O limite da vida útil dos veículos é fixado em 05 (cinco) anos.


No caso do artigo 18 a coisa é até vergonhosa, pois temos vários veículos do transporte alternativo circulando pelas ruas de nossa cidade com mais de 10 anos de uso, ou seja, o dobro do que determina a lei...UMA VERGONHA...!!!


Art. 10 -  É vedada a transferência do contrato de permissão para a exploração do serviço de transporte alternativo, salvo; quando decorrente de sucessão hereditária.

Acredito que a maioria das permissões concedidas na licitação feita em 2002 já foram transferida para terceiros.


Infelizmente é essa a realidade do transporte alternativo de nossa cidade, ele que foi criado para ser uma solução, hoje virou um problemão para a administração municipal.

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