O
senador Romário Faria é autor do Projeto de Lei 63/2015, que tipifica o ato de
divulgar fotos e vídeos íntimos sem autorização da vítima.
Pela
proposta, quem praticar “pornografia de vingança” pode pegar até três anos de
detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima.
A
divulgação de fotos ou vídeos íntimos é muitas vezes motivada por parceiros que
não aceitam o fim de um relacionamento e tentam atingir as vítimas.
Para
quem pergunta se o crime já não existe, é preciso esclarecer alguns pontos.
Hoje,
as autoridades enquadram o ato como difamação ou injúria. O problema é que a
pena é branda para a gravidade do crime.
Há
quem diga que a “Lei Carolina Dieckman” trata do assunto.
Mas
não...!!!
A
legislação tipifica os delitos de informática, punindo quem invade dispositivo
de informática, não quem divulga vídeos íntimos.
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