sexta-feira, 7 de agosto de 2015

QUEM PRATICAR “PORNOGRAFIA DE VINGANÇA” PODE PEGAR ATÉ TRÊS ANOS DE DETENÇÃO....


O senador Romário Faria é autor do Projeto de Lei 63/2015, que tipifica o ato de divulgar fotos e vídeos íntimos sem autorização da vítima.

Pela proposta, quem praticar “pornografia de vingança” pode pegar até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima.

A divulgação de fotos ou vídeos íntimos é muitas vezes motivada por parceiros que não aceitam o fim de um relacionamento e tentam atingir as vítimas.

Para quem pergunta se o crime já não existe, é preciso esclarecer alguns pontos.

Hoje, as autoridades enquadram o ato como difamação ou injúria. O problema é que a pena é branda para a gravidade do crime.

Há quem diga que a “Lei Carolina Dieckman” trata do assunto.

Mas não...!!!

A legislação tipifica os delitos de informática, punindo quem invade dispositivo de informática, não quem divulga vídeos íntimos.

Nenhum comentário: