É possível que o
empresário fique em paz com a Justiça do Trabalho. Veja como.
Diversos
empreendedores/empresários sofrem sérios danos financeiros decorrentes de ações
trabalhistas movidas por seus ex-empregados.
Certamente,
problemas com colaboradores estão (ou deveriam estar) entre as maiores
preocupações do empresariado, independentemente do tamanho do seu negócio.
Questões como
descumprimento das normas de conduta da empresa, faltas injustificadas, atrasos
constantes, desvio ou acúmulo de funções, terceirização, horas extras, bancos
de horas, insalubridade/periculosidade, questões médicas, dentre diversas
outras, próprias da relação de trabalho, transformam a relação jurídica entre
empregado e empregador em algo complexo e até mesmo melindroso.
Pela facilidade
atual de busca e acesso às informações, nota-se que o empregado está muito mais
consciente dos seus direitos, sendo necessário, portanto, à empresa manter uma
relação franca com os seus colaboradores, sustentada em princípios como os da
ética, lealdade e transparência (observados por empregador e empregado). É
fundamental ter uma boa gestão de pessoas!
Não se pode esquecer que uma empresa possui sua responsabilidade social, e que vivemos em uma sociedade organizada por leis, devendo estas serem cumpridas.
Isso porque o
empregado pode até subjugar-se ao descumprimento dos seus direitos num primeiro
momento, entretanto, posteriormente, após o fim da relação com a empresa, é
provável que ingresse com uma ação trabalhista.
E veja que até
mesmo se o empresário entender ser mais vantajoso economicamente descumprir
parte da legislação trabalhistas (o que não se defende, mas é a a realidade
atual), precisa de um bom assessoramento jurídico, de modo a ter pleno
conhecimento dos riscos gerados por sua decisão e de como serão conduzidas
futuras possíveis demandas trabalhistas.
É bom que se diga
ainda que a mera existência de um ou alguns processos contra a empresa não é
sinônimo de mancha na imagem do negócio e nem motivo de desespero, pois várias
vezes é o empresário quem está com a razão (e isso poderá ser provado durante o
processo).
Por fim,
menciona-se mais algumas maneiras de se prevenir das ações trabalhistas:
1) Crie um
"estatuto de condutas" para sua empresa, tratando de questões como
regras de conduta, tempo de tolerância de atrasos, fixação prévia de horários
de trabalho, preenchimento e compensação de banco de horas, dentre outras;
2) Saiba todos os
acordos e convenções de trabalhado firmados pelos sindicatos da área de atuação
da empresa e da categoria que se enquadra o empresário;
3) Pague
corretamente as horas extras ou faça a compensação por meio do banco de horas
em até um ano (ou dentro do tempo estabelecido pelos sindicatos);
4) Guarde todos
os comprovantes, tais como: pagamento de salários, horas extras, férias, FGTS,
INSS e vale-transporte;
5) Em caso de
prestação de serviços por autônomos, faça contratos que descaracterize a
relação empregatícia;
E como dica de
ouro:
6) trate bem seus
funcionários, sempre com muito respeito e consideração, inclusive quando for
demiti-los.
Por incrível que
pareça, isso evita muitos processos, pois é comum o empregado não processar a
empresa quando sente-se valorizado e, principalmente, respeitado pelo seu
ex-patrão (evita o que se chama de "demanda psicológica" que é quando
o trabalhador processa a empresa nem tanto para receber dinheiro, mas muito
mais para "dar uma resposta" às grosserias e maus tratos aos quais
eventualmente fora vítima).


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