Deputados
federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de
mudar de partido sem perda de mandato no período de trinta dias que antecede o
prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente.
A proposta foi
feita pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) na reforma eleitoral aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Roussef em 29 de setembro
de 2015.
A Lei nº 13.165/2015
também altera o prazo mínimo de filiação dos candidatos para seis meses antes
da eleição.
Na prática a nova
regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a vereadores, que
entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o
mandato. Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do mandato vigente,
para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de partido só será
possível em 2018.
Quanto a
prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já
que o mandato majoritário não pertence ao partido.
Tenho a
informação que em Sete Lagoas pelo menos 6 dos 17 vereadores já decidiram que
vão mudar de partido, são eles:
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