segunda-feira, 25 de abril de 2016

3 VEREADORES COMETEM CRIME DE PREVARICAÇÃO.....!!!

NÃO DEIXE DE LER TODA A MATÉRIA...!!!

COMISSÃO INOCENTA MARCIO PAULINO LULU E COMPLICA SERVIDOR DA CÂMARA...


Foi apresentado na reunião da Câmara Municipal, no início da noite desta terça-feira, 19, o Parecer Regimental da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 34/2015 que investigou possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelo vereador Márcio Paulino Lulu (PMDB). As acusações dos cidadãos Fernando Antônio Cabrera e Dora Nery Castro contra o ex-presidente do Legislativo (2013-2014) foram consideradas infundadas, mas carregam ainda mais de suspeitas a atuação do servidor João Gualberto Gonçalves no possível esquema de desvio de dinheiro dos cofres da Câmara.

O relatório foi dividido em partes. O primeiro item investigou a transferência de R$ 61.415,12 para as contas de Marcio Paulino Lulu nos últimos dias do seu mandato na presidência. Segundo as apurações, duas Notas de Empenho, números 1.430 e 1440, de R$ 18.896,00 e R$ 42.518,16 foram destinadas ao pagamento de direitos trabalhistas do parlamentar que também é funcionário efetivo da Casa há 22 anos. As duas foram liquidadas no dia 31 de dezembro de 2014, último dia do vereador no cargo de presidente. A de menor valor referente a férias regulamentares e a de maior de férias prêmio remuneradas. “Não há ilegalidade nos recebimentos..., sendo o seu deferimento para atendimento ao interesse da Administração Pública”, definiu o relatório.

Esses e outros pagamentos foram efetuados no primeiro dia último de 2015, o que gerou suspeitas sobre os créditos bancários. A comissão apurou que o atraso foi provocado por um problema na transferência eletrônica de informações para a instituição bancária. “Jamais faria uma movimentação em um período que não fosse meu”, defendeu Marcio Paulino.

O segundo item da investigação envolve empréstimos consignados para servidores que estariam sendo pagos pelo Câmara. Neste ponto, a Comissão entendeu que este fato será esclarecido pelo processo administrativo instaurado pela Corregedoria Geral do Município que tem como alvo principal o servidor João Gualberto Gonçalves. “Na hipótese do ora investigado (Márcio Paulino) ser indiciado por participação em eventual prática de irregularidade ou esquema de corrupção, o processo já estará pronto para fundamentar a instalação de Procedimento de cassação do mandato”, definiu.

O terceiro ponto a ser investimento foi o pagamento de mais de R$ 1 milhão ao servidor João Gualberto Gonçalves relativo a férias prêmio. Fato este também investigado pela Corregedoria Municipal, mas segundo a Comissão de Sindicância os pagamentos foram autorizados pelo próprio beneficiário sem o conhecimento, e sem ao menos uma assinatura, de Márcio Paulino Lulu. “Todos os atos foram cometidos a revelia pelo próprio beneficiário, que assinou os empenhos como sendo o autorizador dos pagamentos realizados”, afirma o relatório.

A Comissão também investigou denúncia de irregularidades no pagamento de férias prêmio e horas extras ao servidor Edivaldo Murse Gomes. Neste caso, o relatório explica que pagamentos do gênero foram efetuados à outros servidores sob orientação do Departamento de Pessoal e orienta para averiguações sobre os casos também isentando Marcio Paulino Lulu.

A último denúncia, realizada pela irmã do ex-deputado Duílio de Castro (PMN), apontava que Márcio Paulino Lulu havia praticado crime de enriquecimento ilícito ao comprar um imóvel. Apurou-se que a casa foi adquirida por meio de financiamento bancário na Caixa Econômica Federal.

A comissão formada pelos vereadores Renato Gomes (relator), Euro Andrade (presidente) e Dalton Andrade (vogal) pediu o arquivamento da representação contra o vereador, mas indica que a Mesa Diretora deve seguir o resultado do Processo Administrativo paralelo para, possivelmente, adotar outras medidas contra João Gualberto Gonçalves.

Visivelmente emocionado, Marcio Paulino Lulu desabafou ao fim da leitura do relatório que declarou sua inocência. “Jamais poderiam esperar atitudes sacanas de mim. O que enfrentei não foi fácil. Abandonei a igreja que frequento pela vergonha que senti”, comentou. Sobre a responsabilidade de João Gualberto nos processos ele foi taxativo: ““Se algum dia errei, foi porque me induziram ao erro”, disse.

João Gualberto Gonçalves está licenciado do cargo desde o ano passado. Sua defesa nos processos investigatórios adotou a tática do silêncio. Até hoje ele não se manifestou sobre as acusações referentes à sua atuação no cargo onde tinha “carta branca” para movimentos financeiros do Legislativo.

Por: Renato Alexandre Jornal SeteDias



OPINIÃO DO BLOGGER

Vou comentar o relatório da SECRETA comissão de sindicância por partes. Vamos lá:

Primeiro quero deixar claro, que foi uma supressa para mim a existência dessa Comissão de Sindicância.


Quando fiz a denúncia, o vereador FabrícioFAFANascimento afirmou ao jornal O Tempo: “Ainda não posso dizer se o pedido será votado ou não, se Paulino será cassado ou não. Fernando Cabrera não tem representatividade. Tomo medidas amparadas em parâmetros legais” Clique [AQUI] e veja a matéria.

A fala do vereador FabrícioFAFANascimento deixa claro, o despreparo e a incompetência dele. Ele é um incapaz, um corrupto, portando não deveria está na presidência da câmara.

Para início de conversa, nunca fui convidado ou convocado para nenhuma reunião dessa tal comissão de sindicância.

Aliás, nem era do meu conhecimento a existência dela...!!!

Está é mais uma prova, que tudo na câmara municipal de Sete Lagoas é feito as escuras, na calada, de forma tenebrosa e truculenta.

Bem ao estilo da vida pessoal de quem dirigi a câmara municipal...!!!

O DESVIO DE R$ 61.415,13

O vereador Márcio Lulu em 31 de dezembro de 2014 autorizou um pagamento para ele mesmo, no valor de R$ 61.415,12.

Sendo R$ 18.896,00 referente as férias como funcionário e R$ 42.518,16 como férias prêmio, será legal...???

Pode até ser...!!!

Será moral....??? Será honesto...???

Com toda certeza que não....!!!

Os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (NEM TUDO O QUE É LEGAL É HONESTO).

Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto.

O relatório da SECRETA comissão de sindicância deixa claro uma coisa: o vereador Márcio Lulu, ficou 2 anos recebendo como vereador presidente e como funcionário.

Aliás, o vereador Márcio Lulu recebe até hoje como funcionário da câmara (R$ 9.190,88) e como vereador (R$ 11.257,68), a prova abaixo:


Isso é legal...???

Claro que não...!!!

Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Existe compatibilidade de horários...???

Claro que não...!!!

Hoje o funcionário Márcio Lulu é lotado no gabinete do vereador Márcio Lulu.

Ou seja, o funcionário Márcio Lulu, trabalha o dia inteiro como vereador Márcio Lulu e recebe como funcionário da câmara.

Uma imoralidade, bem a cara da atual câmara de vereadores...!!!

Porém, ele recebe uma “mixaria” como funcionário, só R$ 9.190,88, isso mesmo, ele recebe NOVE MIL, CENTO E NOVENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS por mês como funcionário da câmara.

Realmente parece uma piada não é... ???

Mas infelizmente é verdade...!!!

O DESVIO DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO

Quanto ao pagamento de mais de R$ 1 milhão ao servidor João Gualberto Gonçalves relativo a férias prêmio, o que diz o relatório da SECRETA comissão de sindicância: “Todos os atos foram cometidos a revelia pelo próprio beneficiário, que assinou os empenhos como sendo o autorizador dos pagamentos realizados”.

Pelo visto o vereador Márcio Lulu virou discípulo do Lula: Não viu nada e não sabe de nada...!!!

Será que o vereador Márcio Lulu não viu mesmo...???

Foram desviados mais de R$ 1 MILHÃO dos cofres da câmara municipal e o vereador Márcio Lulu não viu...???

QUANTA OMISSÃO....!!!

O relatório deixa claro, que os vereadores Euro Andrade, Renato Gomes e Dalton Andrade “desconhecem” que a OMISSÃO também é crime...!!!

Bem como, que é um crime tipificado nas Leis Brasileiras.

VEJAMOS O QUE DIZEM AS LEIS:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

O vereador Márcio Lulu foi OMISSO, pois ele como presidente da câmara municipal tinha o dever legal, de zelar pelo o erário público.

Ele não zelou, foi OMISSO....!!!

O vereador Márcio Lulu tem que pagar, pelo crime de omissão, ELE TEM QUE SER CASSADO...!!!

AS LEIS SÃO CLARAS.....!!!


A PREVARICAÇÃO

Já os vereadores Euro Andrade, Renato Gomes e Dalton Andrade cometeram crime de prevaricação.

PREVARICAÇÃO é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Os três vereadores prevaricaram, quando deixaram de aplicar a Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Eles tinham por força de lei, que pedir a cassação do mandato do vereador Márcio Lulu, mas eles optaram por prevaricar...!!!

Agora, estão os quatros (Márcio Lulu, Euro Andrade, Renato Gomes e Dalton Andrade) vereadores passiveis de cassação...!!!

Resumindo: É UM SEGURANDO O RABO DO OUTRO....!!!!


Essa é a câmara municipal de Sete Lagoas...!!!

Esse é o zelo que os vereadores de Sete Lagoas tem pelo dinheiro do sofrido povo Setelagoano...!!!

Não tenho dúvida, que farra com o dinheiro do povo Setelagoano vai continuar...!!!

Para os vereadores FabrícioFAFANascimento, Márcio Lulu, Euro Andrade, Renato Gomes e Dalton Andrade a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa viraram papel higiênico, é assim que eles as usam...!!!

Finalizando, quero deixar claro: Desde que o vereador FabrícioFAFANascimento foi para a imprensa e denunciou a existência de vários esquemas de desvios de recursos públicos na câmara municipal, afirmei para as pessoas mais próximas de mim, que o servidor João Gualberto Gonçalves seria o único punido, e será o único...!!!

O SERVIDOR JOÃO GUALBERTO GONÇALVES VAI SER O BOI DE PIRANHA, DOS BANDIDOS DISFARÇADOS DE VEREADORES...!!!



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