O Município
de Sete Lagoas e a sociedade empresária Turi Transporte Urbano Rodoviário e
Intermunicipal Ltda, denominada de Concessionária, celebraram nesta terça-feira
(3), às 15 horas, no gabinete prefeito Marcio Reinaldo, contrato de concessão a
ser regido pelas disposições das Leis Federais n.º 8666/93, 8.987/95 e
12.587/12 e suas posteriores alterações, da Lei Municipal nº. 8.015, de 11 de
maio de 2011; do Decreto Municipal nº 3.145 de 14 de outubro de 2005 e demais
normas aplicáveis.
A
celebração do contrato também contou com a presença do vice-prefeito Dr. Ronaldo João; do secretário municipal de
Segurança, Trânsito e Transporte (Seltrans), coronel Sílvio Augusto; do
secretário municipal de Cultura e Juventude, Márcio Vicente; da consultora de
Licitações e Compras, Salete Ferreira; do procurador geral do Município,
Helisson Paiva; do subchefe da Guarda Civil Municipal, Marlon Mariell; do
gerente de Transportes, Sidney da Silva; do coordenador de Esportes e Lazer,
Álvaro Vilaça; pela Turi, o sócio Genedly Constantino,
o diretor Rogério Constantino, o gerente
geral Roberto Samuel e o advogado Renildo
Ribeiro; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários, Mário de Paula e servidores da Seltrans.
O
contrato tem por objeto a concessão da prestação de serviço de Transporte
Coletivo Convencional urbano e rural de passageiros no município de Sete
Lagoas, por conta e risco da Concessionária, conforme o Edital de Concorrência
nº 26/2014 e as normas e procedimentos editados pelo Poder Concedente. De
acordo com o Parágrafo 1º do Capítulo I, “o serviço objeto deste contrato
constitui serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário,
devendo ser prestado sem solução de continuidade e com observância das
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos da lei e do
regulamento”.
Também
segundo o Parágrafo 2°, “o serviço de Transporte Coletivo Convencional Urbano e
Rural de Passageiros do Município de Sete Lagoas, objeto deste contrato, deverá
ser operado em conjunto com o Serviço de Transporte Coletivo Alternativo,
através da co-operação de linhas que vierem a ser estabelecidas pelo Órgão
Gestor do Transporte Coletivo do Município”. De acordo com a Cláusula 5ª do
Capítulo II, “o prazo da concessão será de 15 anos, podendo ser prorrogado uma
vez, desde que cumpridas ao longo da delegação as condições fixadas no
contrato”.
O
secretário da Seltrans, coronel Sílvio Augusto afirmou a importância da data
que definiu como vitoriosa para a população. Já o secretário Márcio Vicente
agradeceu a Turi pela parceria na área da Cultura e citou como exemplo o
“Prêmio de Música das Minas Gerais”.
Por
sua vez, o gerente geral da Turi, Roberto Samuel ressaltou
que o transporte público não pode ser tratado da forma como vinha sendo
tratado. “É
preciso haver regras e ao longo desses seis anos, a Turi contou com uma
renovação da frota e capacitação de nossos profissionais. Nesse sentido, a
empresa sempre procurou prestar um bom serviço para Sete Lagoas.”,
manifestou.
O
prefeito Marcio Reinaldo enfatizou o desafio
para chegar a esse momento de celebração do contrato de concessão, onde foi
preciso haver paciência e persistência para levar o processo até o fim. “Por vezes estávamos
pagando por um problema que não era nosso, mas de outro. Felizmente chegamos a
uma deliberação final. Rompemos esse ciclo e credenciamos a Turi para esse
contrato. Ela colabora com a cidade. De fato,
esse é o caminho mais reto e racional. Também temos que exigir que o
processo alternativo que vier, seja seguro para o povo. Desejo muito sucesso à
Turi e que continue prestigiando Sete Lagoas. Agradeço a sua parceria, um
grande abraço a todos e muito obrigado!”, finalizou.
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