Dia 12 de junho se comemora o “Dia dos Namorados”. Nesse sentido, com a proximidade dessa data, o Procon/SL oferece dicas sobre os direitos na hora de comprar o presente da pessoa amada:
Se o presente escolhido for
eletrodoméstico, eletroeletrônico e similar, solicite uma demonstração de
funcionamento do aparelho e teste as funções, avalie se atende às necessidades
e aproveite para verificar se a marca e o modelo são confiáveis e a voltagem
elétrica. Caso escolha presentear com telefone celular procure adquirir este
produto em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e habilitação. O
produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original, sendo que juntamente
com ele, deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica,
manual de instrução e o termo de garantia contratual. Se o produto apresentar
defeitos, o próprio consumidor pode contatar a assistência técnica listada na
relação de rede autorizada e em caso de duvidas acessar o Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante.
Quando o presente for chocolate, o
importante é observar se no rótulo constam as seguintes informações: data de
validade; peso líquido e composição; e ainda, a lista de ingredientes que
compõe o produto pois, para algumas pessoas é importante saber se o produto
contem, por exemplo, açúcar ou glúten. Verificar a embalagem é muito
importante, pois é ela quem protege o produto de insetos e contaminações. Os
chocolates artesanais também fazem sucesso e para eles valem as mesmas regras
aplicadas aos chocolates industrializados. Os fabricantes destes produtos devem
seguir as normas de fabricação, as mesmas seguidas pelos fabricantes de
chocolates industrializados.
Optando por presentear com roupas ou
calçados, o importante é perguntar antes, se a loja aceita a troca do produto
por questões de gosto, cor e tamanho. Também é preciso informar-se sobre prazos
e condições para a realização da troca, caso seja necessário. Se o comerciante
oferecer o direito à troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre
que possível, solicite comprovante por escrito. Guarde a nota fiscal, pois ela
é seu comprovante legal em caso de troca ou garantia.
No caso de compras realizadas pela
internet, o consumidor deve ler antes sobre o prazo de entrega e procedimentos
para o caso de devolução, uma vez que tais detalhes variam de acordo com cada
estabelecimento. Caso verifique no ato da entrega, algum defeito ou
desconformidade no produto anunciado, basta devolvê-lo e descrever na nota o
problema encontrado. Depois é preciso contatar o estabelecimento para tentar
solucionar a questão e guardar comprovantes das conversações, e-mails. É
preciso lembrar que neste caso, o consumidor tem sete dias para se arrepender
da compra.
O PROCON/SL lembra que muitas pessoas
reclamam das altas taxas de juros e possuem dúvidas na hora de classificá-las
como abusivas. Diante de tal fato, o consumidor deve utilizar a sua arma mais
poderosa que é a pesquisa, seja para a compra de um produto ou contratação de
um empréstimo. Portanto, pesquise em várias lojas e instituições bancárias
antes de bater o martelo.
Quanto ao pagamento, aceitar cartão ou
cheques é uma opção do estabelecimento. No entanto, aceitando os mesmos, o
comerciante não poderá impor restrições, como por exemplo, tempo mínimo de
abertura da conta corrente. O importante é sempre verificar as opções
oferecidas e não esquecer que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito (à
vista), o preço não deve sofrer alteração, assim como não é permitido
restringir o uso do cartão, impondo valores mínimos para compras. No caso de
parcela única realizada pelo cartão de credito, o valor é considerado à vista,
porém, ao parcelar o pagamento no cartão, poderá haver juros acrescidos ao
valor final do produto. Ao usar cheques pré-datados, estes devem ser emitidos
nominais à loja e o consumidor deve anotar no verso, o dia combinado para o
depósito, exigindo ainda que essa informação conste da nota fiscal. É importante
lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de
outras praças.
O Procon lembra que as lojas devem
informar de forma clara, os preços das mercadorias, tanto à vista, quanto a
prazo, considerando que nesta última opção, o lojista deve informar quais os
juros praticados, o número de parcelas e periodicidade. E se alguma empresa
negar o que prometeu na oferta, procure o Procon para registrar uma reclamação,
mas sempre munido do material publicitário ou outro tipo de prova.
Para todos os casos o
importante é:
1) Verificar todas as especificações
constantes na embalagem;
2) Verificar o prazo de garantia;
3) Testar o produto na loja;
4) Não esquecer de perguntar sobre os
procedimentos realizados, quanto ao encaminhamento do produto à assistência
técnica;
5) Não deixar de pegar a sua nota
fiscal e a garantia do produto;
6) Perguntar antes, se a loja aceitará
a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho (lembre-se a loja não é
obrigada a realizar a troca por tais motivos).
Fique atento à inclusão de seguros
junto ao valor do produto. hoje são oferecidos os mais variados tipos de
seguros, e o consumidor deve ser consultado antes da sua inclusão. Aceitando o
seguro informe-se sobre o valor total e a prazo, e ainda obtenha o detalhamento
do seguro por escrito. Após aceitar é sempre mais difícil cancelar a inclusão
do seguro, fique atento.
A equipe do PROCON/SL deseja a todos um
ótimo Dia dos Namorados
Comunicação/Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas
Site: www.setelagoas.mg.gov.br



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