segunda-feira, 27 de junho de 2016

SAIBA A VERDADE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL....


Em entrevista coletiva realizada na manhã de sexta-feira (24/6), o prefeito Marcio Reinaldo explicou as limitações legais para que conceda recomposição salarial de 4.05% conforme Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal.

Respaldado pela Procuradoria Geral do Município, o chefe do Executivo buscou ainda embasamento legal para justificar seu veto a Projeto que sofreu emenda do Legislativo - que impôs um percentual de 15.16% de reajuste salarial - em entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), Associação Mineira de Municípios (AMM) – clique aqui para ler a resposta à consulta, Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Prefeitura manteve reuniões com os sindicatos das categorias para discutir seus pleitos e a recomposição mais adequada possível, respeitando as possibilidades orçamentárias do município e a legislação vigente. Em 2016 deve se levar em conta ainda a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem limites de prazos para a concessão de reajustes.  Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informam sobre enquadramentos temporais para esse reajuste salarial no ano eleitoral, proibindo aos agentes públicos: “(...) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5 de abril de 2016 até a posse dos eleitos” (Resolução 23.450/TSE, de dezembro de 2015).

Em documento, a Associação Mineira de Municípios (AMM), explica que, “após 5 de abril, só será possível a revisão geral para todo o funcionalismo público, com base em índice oficial e limitada ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva concessão”. Ou seja: a recomposição só deve considerar as perdas da inflação acumuladas desde 01 de janeiro até o momento da concessão do índice de reajuste; no caso de 4.05%. O texto enfatiza, ainda, que o não atendimento da aludida regra poderá levar à imposição de multa, pela Justiça Eleitoral, no valor de cinco a cem mil UFIR, além de permitir eventual cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, que, nesta hipótese, ficaria inelegível por 8 anos. Sendo que o mesmo se aplica aos vereadores que impuseram o índice de 15.16%.

A revisão significa a recomposição de perdas de vencimentos num determinado período, decorrentes da inflação, aplicável a todos os servidores indistintamente, no intuito de atualizar o poder aquisitivo da moeda, não se confundindo com o reajuste, o qual representa um aumento real da remuneração. Vale ressaltar que o percentual de recomposição – de 4.05% - só pode ser concedido até o dia 30 de junho, em virtude das limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impedem qualquer aumento na folha de pagamento depois deste prazo. Ou seja: ultrapassada a data mencionada, o servidor terá 0% de reajuste.

Por fim, o prefeito afirma que o projeto só não foi enviado antes de abril pela difícil situação financeira em que se encontrava a Prefeitura de Sete Lagoas, com até três folhas de pagamento em atraso de secretarias municipais específicas. 

No entanto, ressalta que, em 30 de novembro de 2015, novo Estatuto dos Servidores foi protocolado na Câmara Municipal. O projeto concederia 2% de reajuste em janeiro deste ano sem prejuízo do índice acumulado na data-base no primeiro ano de sua vigência para recomposição salarial a ser discutido/definido com sindicato que representa o funcionalismo público. 

Porém, o projeto não foi apreciado e aprovado em data oportuna.

Nenhum comentário: