Entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente ou não tenha permitido a entrada.
A lei
que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem
focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e
chikungunya foi publicada nesta terça-feira (28) no 'Diário Oficial da União'.
A
origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidente
afastada Dilma Rousseff, com o objetivo de definir as regras para o combate ao
mosquito.
Entre
os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o que isentava de impostos
produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o combate ao
Aedes.
O
artigo que previa incentivo fiscal do imposto devido por pessoas físicas e
jurídicas que fizessem doações a projetos de combate ao mosquito também foi
vetado.
A
entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis
estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente ou não
tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes poderão solicitar a ajuda
à autoridade policial ou à guarda municipal.
A lei
institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas
pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à
proliferação do mosquito transmissor. O Ministério da Saúde terá até 30 dias,
contados a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios e
procedimentos para a aprovação de projetos deste programa.
Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.
Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.


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