Atual
senador, Valdir Raupp responde a três ações no Supremo; a mais antiga, de 1998,
foi por operação ilegal com o FGTS
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O
presidente da República era Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e a TV Globo
transmitia a novela “Torre de Babel” quando, em agosto de 1998, a Polícia
Federal (PF) abriu inquérito em Porto Velho para apurar uma série de “saques
indevidos de FGTS pelo Estado de Rondônia”. Quem assinava os contratos sob
suspeita com a Caixa era o então governador do Estado, Valdir Raupp, hoje
senador pelo PMDB.
Em
1º de setembro de 2000, o oficial de Justiça informou em ofício que “o acusado
Valdir Raupp reside em Brasília”. Desde então, o Judiciário não consegue dar
uma palavra final sobre o caso, até para um eventual benefício do parlamentar,
já que por três vezes o Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento,
mas o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu e Raupp segue como réu.
Ele
enfrenta outras duas ações penais de um total de 84 contra 53 deputados e
senadores hoje em andamento no Supremo, Corte onde os integrantes do Congresso
têm foro privilegiado.
Levantamento
da “Folha de S.Paulo” com informações fornecidas pelo STF a pedido do jornal
revela que esses 84 casos que se tornaram ações penais estão, em média, há sete
anos e oito meses sem um desfecho. Desses, 22 (26%) estão em andamento há mais
de dez anos. Outros 37 (44%) superam seis anos e quatro meses, entre eles três
de Raupp, ultrapassam 15 anos sem decisão.
Para
estabelecer o tempo de duração dos casos dos réus no Supremo, a reportagem também
considerou a data do início das investigações sobre o político, inclusive antes
de chegar à Corte.
Quando
um político investigado obtém cadeira no Congresso ou se torna ministro, um
inquérito que começou em primeira instância precisa ser remetido a Brasília por
força do foro privilegiado, o que pode atrasar ainda mais o andamento.
Na
Lava Jato, 22 casos já receberam sentença do juiz Sérgio Moro com tempo médio
de um ano e seis meses. A conta tem como ponto de partida o ano de 2014, quando
começou a operação. Assim, os que estão sob condução de Moro foram cerca de
cinco vezes mais rápidos que os de foro privilegiado no STF – mas, nas
instâncias inferiores, o réu ainda pode recorrer após a sentença.
A
longa tramitação abre risco de prescrição das penas. A Procuradoria Geral da
República (PGR) então pede a extinção da ação porque o parlamentar não poderia
ser mais condenado em razão do tempo da pena prevista em eventual condenação.
Com a prescrição, vão para o lixo anos de recursos públicos gastos para a apuração
de supostos crimes.
Outro
lado. O Supremo trabalha com critérios diferentes dos utilizados pela “Folha”
para chegar ao tempo médio de tramitação de casos e diz que uma ação penal
leva, em média, dois anos e quatro meses para ser concluída na Corte.
O
tribunal considerou como data do início da contagem o registro da abertura da
ação, sem levar em conta toda a fase de inquérito no próprio tribunal, que em
muitos casos se estende por anos e das outras investigações na primeira
instância. Essas fases anteriores à ação penal também contam para prescrição
das eventuais penas.
Números
7
anos e oito meses é o tempo médio em que as 84 ações penais contra senadores e
deputados federais estão no Supremo.
26%
dos 84 casos, ou 22 do total das ações, estão em andamento na Suprema Corte há
mais de dez anos.
37
processos contra deputados federais e senadores superam os seis anos e quatro
meses de tramitação no Supremo.
FORO
RESTRITO
Ministro
critica sugestões de Moro
Brasília.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rebateu a sugestão feita pelo juiz
Sergio Moro, em entrevista exclusiva ao jornal “O Estado de S. Paulo”, de se
reduzir o foro privilegiado para apenas os presidentes dos três Poderes. “Para
todo problema complexo, uma solução simples é geralmente errada”, afirmou
Mendes.
O
ministro classificou como uma “bobagem” o discurso de que a primeira instância
é boa e o Supremo é ruim. Ele lembrou que no julgamento do mensalão o caso
andou mais rapidamente na Corte do que no juízo de primeiro grau.
Moro
disse que o STF tem cumprido papel importante na Lava Jato, mas avaliou haver
“problemas estruturais”. Ele citou que a Corte tem um número limitado de juízes
e estrutura enxuta para apreciar casos criminais, considerando que a melhor
solução é retirar esse “privilégio” de um “bom número de autoridades hoje
contempladas”.
Beneficiado.
O deputado federal Josué Bengtson (PTB-PA), por exemplo, foi denunciado em 2007
por supostas corrupção e associação criminosa.
Segundo
a Procuradoria, Bengtson recebeu de uma quadrilha de empresários R$ 55 mil em
sua conta e outros R$ 39 mil na de uma igreja em que atuava como pastor. Em
troca, fez 14 emendas ao Orçamento da União para compra das ambulâncias.
Investigado,
virou deputado em 2010 e seu caso foi parar no Supremo. Em setembro, os
ministros do STF reconheceram a prescrição e determinaram a extinção.
Em
Sete Lagoas a situação é a mesma...!!!
Os
políticos locais não tem foro privilegiado, mas como certeza, têm os privilégios
da justiça.
Desafio-te
a me citar, o nome de um único político que foi condenado em Sete Lagoas... Só
um...!!!
Em
Sete Lagoas a morosidade da justiça é a mesma...!!! Morosidade para com os políticos,
porque contra os humildes, a justiça não corre, voa...!!!
Certa
vez o ex-vereador Lico disse: “A justiça não faz nada com político em Sete
Lagoas”.
Começo
acreditar, que ele tem razão...!!!
Passem, recentemente, um juiz da comarca, queria arquiva um processo de indenização contra o vereador Marcelo Cooperseltta. Motivo: o oficial de justiça não encontrava o vereador para intima-lo.
Simplesmente
um absurdo...!!!
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