Por
que esperei passar os 60 dias...???
Pois
queria ver, qual seria a atitude do Ministério Eleitoral da Comarca de Sete
Lagoas perante aos crimes eleitorais praticados pelo PSC
- Partido Social Cristão e pela Coligação Proporcional
– PRB – Partido Republicano Brasileiro e PMDB – Partido do Movimento Democrático
Brasileiro.
O PSC
e a Coligação PRB/PMDB utilizaram CANDIDATURAS
FICTÍCIAS DE MULHERES em suas chapas de candidatos a vereadores.
ISSO É CRIME ELEITORAL...!!!
Em 24
de junho de 2014 o Procurador Regional Eleitoral Patrick Salgado Martins deliberou a RECOMENDAÇÃO PRE-MG n.º 001/2014, clique [AQUI] para ler a íntegra da recomendação.
Na Recomendação nº001/2014 tem um trecho que diz:
CONSIDERANDO,
enfim, que candidaturas fictícias, COM GASTOS DE
CAMPANHA INEXISTENTES OU IRRISÓRIOS E VOTAÇÃO ÍNFIMA SÃO CONSIDERADAS
FRAUDULENTAS e que as candidaturas de servidores e servidoras públicas,
com fruição de três meses de licença remunerada, assegurados por lei, e sem o correspondente
intento sério de engajarem-se em campanhas, constituem ato de improbidade
administrativa;
Procurador Regional Eleitoral Patrick Salgado Martins |
Nem a
própria candidata votou nela....!!!
Será
que precisa de prova maior que são candidaturas fictícias....???
As
prestações de contas dessas CANDIDATAS é uma
verdadeira gozação com a cara do eleitor e da Justiça Eleitoral.
As
candidaturas fictícias de mulheres são usadas para completar chapa e assim
lançar mais candidatos homens na mesma chapa de vereadores
ISSO É CRIME ELEITORAL....!!!!
Os políticos
desses 3 partidos fazem o que fazem, porque acreditam que em Sete Lagoas nada
acontece, bem como, que estão acima das leis.
Será
que não estão mesmo....???
Pelo
visto sim, acima das leis....!!!
Pelo
que sei, não foi e nem será tomada qualquer atitude contra mais esses crimes
eleitorais, ou seja, EM SETE LAGOAS O CRIME
COMPENSA....!!!
PELO MENOS PARA OS POLÍTICOS COMPENSA...!!!
Finalizando deixo aqui uma pergunta para o Procurador Regional Eleitoral Patrick Salgado Martins: POR QUE O SENHOR DELIBEROU A RECOMENDAÇÃO Nº001/2014 SE ELA EM SETE LAGOAS NÃO SERVE PARA NADA...???
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