BH
Shopping oferece estacionamento ao redor de prédio
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Estabelecimentos
que descumprirem a norma serão multados em R$15.013, aplicados em dobro sobre o
valor base a cada reincidência..
O
prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil regulamentou a Lei nº 10.994/2016,
nesta quinta-feira (5), e, a partir de agora, estão proibidas as cobranças de
estacionamento a consumidores em shoppings centers e hipermercados. O decreto
está no Diário Oficial do Município (DOM).
O
usuário das vagas terá que comprovar que gastou no comércio pelo menos dez
vezes o valor cobrado atualmente pelo estacionamento (entre cerca de R$ 80 e R$
120) - em local disponibilizado pelo lojista. Contudo, o benefício só será
oferecido ao consumidor que permanecer no local por, no máximo, seis horas.
"Caso
o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de
pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo
estacionamento, por todo o período de utilização", assegura texto da
regulamentação.
Os
estabelecimentos que descumprirem a norma serão multados em R$15.013, aplicados
em dobro sobre o valor base a cada reincidência. Os estabelecimentos também
estão obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de
cartazes em suas dependências.
A
reportagem de O TEMPO entrou em contato com a Associação Brasileira de Shopping
Centers (Abrasce) e com a Associação Mineira de Supermercados (AMIS) e aguarda
uma posição sobre a decisão do prefeito da capital.
Fonte:
Jornal O Tempo
OPINIÃO DO BLOGGER
Primeiramente
parabéns para o prefeito Alexandre Kalil...!!!
Uma
ótima ideia, um belo projeto e não é proibido copiar.
Por
que não fazer o mesmo em Sete Lagoas...???
Tenho
a informação, que o vereador Zé do União vai apresentar um projeto igual, na câmara
de Sete Lagoas.
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