terça-feira, 10 de janeiro de 2017

O SETELAGOANO VAI PAGAR MEIA PASSAGEM NO TRANSPORTE PÚBLICO NOS DOMINGOS E FERIADOS....


O Projeto “Domingo é Meia, Feriado Também” já é uma realidade em várias cidades do Brasil, como por exemplo: Salvador, Juazeiro/BA, Camaçari/BA, Maceió e na vizinha Contagem.

Nestas cidades, os passageiros do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus e Alternativos, pagam somente 50% do valor na passagem, nos Domingos e Feriados.

Tenho a certeza, que o alto preço da passagem é um empecilho, para que várias famílias façam os seus passeios familiares nos Domingos e Feriados.

Vamos fazer conta:

Uma família de quatro pessoas, que mora no Bairro Nova Cidade, para ir passear no Shopping, gasta 16 passagem, sendo oito para ir e oito para voltar para casa.

A passagem em Sete Lagoas custa R$ 2,85 (CARÍSSIMA), assim sendo as 16 passagens vão custar R$ 45,60

Para uma família de classe média, esse valor pesa em muito no passeio. Inviabiliza o passeio familiar....!!!

Porém, após a implantação do Projeto “Domingo é Meia, Feriado Também”, esse valor passa para R$ 22,80, o que torna o passeio viável.

Os outros R$ 22,80 a família vai poder utilizar na compra do lanche.

Outro fator importante, é que o Projeto “Domingo é Meia, Feriado Também” vai fomentar o comercio nos domingos e feriados.

Não tenho a menor dúvida, que a implantação do Projeto “Domingo é Meia, Feriado Também” vai servir inclusive para a harmonização de famílias.


Vou facilitar as coisas para o prefeito Leone Maciel.

Abaixo publico o modelo do decreto para a imediata implantação do Projeto “Domingo é Meia, Feriado Também

DECRETO Nº ____/2017

ESTABELECE A MEIA-PASSAGEM NOS DIAS DE DOMINGO E FERIADOS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS E ALTERNATIVOS DE SETE LAGOAS.

O Prefeito Municipal de Sete Lagoas, em Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 102 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida, a partir do dia 01 de Fevereiro de 2017, a tarifa denominada "Domingo é Meia, Feriado Também" no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus e Alternativos de Sete Lagoas, com valor de passagem correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa integral, válida exclusivamente nos dias de Domingo e Feriados para os passageiros que paguem a prestação do serviço em espécie no interior do veículo.

Art. 2º O disposto no artigo anterior abrange as linhas do Serviço Convencional e Alternativo do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus e Alternativo de Sete Lagoas.

Art. 3º A SMTTU - Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano de Sete Lagoas deverá expedir os atos normativos complementares e efetuar as adequações dos instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus e Alternativo de Sete Lagoas, que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Lagoas, 11 de Janeiro de 2017

Leone Maciel Fonseca Prefeito Municipal

Agora só depende do

prefeito Leone Maciel...!!!


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