O Projeto “Domingo é Meia, Feriado Também” já é uma realidade em várias cidades do Brasil, como por exemplo: Salvador, Juazeiro/BA, Camaçari/BA, Maceió e na vizinha Contagem.
Nestas
cidades, os passageiros do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus e
Alternativos, pagam somente 50% do valor na passagem,
nos Domingos e Feriados.
Tenho
a certeza, que o alto preço da passagem é um empecilho, para que várias famílias
façam os seus passeios familiares nos Domingos e Feriados.
Vamos
fazer conta:
Uma
família de quatro pessoas, que mora no Bairro Nova Cidade, para ir passear no Shopping,
gasta 16 passagem, sendo oito para ir e oito para voltar para casa.
A
passagem em Sete Lagoas custa R$ 2,85 (CARÍSSIMA),
assim sendo as 16 passagens vão custar R$ 45,60
Para
uma família de classe média, esse valor pesa em muito no passeio. Inviabiliza o
passeio familiar....!!!
Porém,
após a implantação do Projeto “Domingo é Meia,
Feriado Também”, esse valor passa para R$ 22,80, o que torna o passeio viável.
Os
outros R$ 22,80 a família vai poder utilizar na compra do lanche.
Outro
fator importante, é que o Projeto “Domingo é Meia,
Feriado Também” vai fomentar o comercio nos domingos e feriados.
Não
tenho a menor dúvida, que a implantação do Projeto “Domingo
é Meia, Feriado Também” vai servir inclusive para a harmonização de famílias.
Abaixo
publico o modelo do decreto para a imediata implantação do Projeto “Domingo é Meia, Feriado Também”
DECRETO Nº ____/2017
ESTABELECE A MEIA-PASSAGEM NOS DIAS DE DOMINGO E FERIADOS, NO ÂMBITO
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS E ALTERNATIVOS DE SETE LAGOAS.
O
Prefeito Municipal de Sete Lagoas, em Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
com fundamento no inciso IX, do art. 102 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art.
1º Fica estabelecida, a partir do dia 01 de Fevereiro de 2017, a tarifa
denominada "Domingo é Meia, Feriado Também" no âmbito do Sistema de
Transporte Coletivo por Ônibus e Alternativos de Sete Lagoas, com valor de
passagem correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa
integral, válida exclusivamente nos dias de Domingo e Feriados para os
passageiros que paguem a prestação do serviço em espécie no interior do veículo.
Art.
2º O disposto no artigo anterior abrange as linhas do Serviço Convencional e Alternativo
do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus e Alternativo de Sete Lagoas.
Art.
3º A SMTTU - Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano de Sete
Lagoas deverá expedir os atos normativos complementares e efetuar as adequações
dos instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte
Coletivo por Ônibus e Alternativo de Sete Lagoas, que se fizerem necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sete
Lagoas, 11 de Janeiro de 2017
Leone Maciel Fonseca –
Prefeito Municipal
Agora só depende do
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