quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

A LEI FEDERAL Nº 8.429 TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO...???


Pelo visto sim...!!!

Primeiramente vamos ver o que diz a lei:

LEI FEDERAL Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

CAPÍTULO II

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

CAPÍTULO II

Das Penas

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Pois bem, a lei é clara: Se utilizar do trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por órgão público, para fins pessoais, É CRIME...!!!

Baseado nos artigos acima citados, o Ministério Público processou o ex-prefeito Marcelo Cecé, pois o mesmo utilizou-se de um advogado pago pela prefeitura, para se defender na Justiça.

O Juiz por sua vez, condenou o ex-prefeito pelo crime de improbidade administrativa.

Até aqui, tudo corretíssimo....!!!

Porém, pelo visto a Lei Federal nº 8.429 só serviu para punir o ex-prefeito Marcelo Cecé.

Pois, vários outros políticos comentem o mesmo crime, e o que faz o Ministério Público...???

NADAAAAAA....!!!

Vamos aos casos:

DILMA ROUSSEFF


No processo de impeachment, a ex-presidente Dilma Rousseff usou e abusou dos serviços do Advogado Geral da União, José Eduardo Cardoso. Foi ele que fez todas as defesas da presidente cassada.
Advogado pago com o dinheiro do povo...!!!

O QUE FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO...???


RENAN CALHEIROS


Recentemente o senador Renan Calheiros foi afastado da presidência do Senado Federal pelo Supremo Tribunal Federal.
Na oportunidade a defesa do senador foi feita por CINCO advogados do Senado.
Novamente, advogados pagos com o dinheiro do povo...!!!

O QUE FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO....???


DOUGLAS MELO

Fernando Pimentel e o discípulo Douglas Melo
O deputado Douglas Melo utiliza-se dos serviços do Brito & Ferreira Advocacia e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados para se defender perante a justiça, bem como, para processar e intimidar os seus desafetos políticos.

O Brito & Ferreira Advocacia e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados “presta serviços terceirizado para o gabinete” do deputado e recebe da Assembleia pelos serviços.

Somente nos últimos 23 meses esse escritório recebeu mais de R$ 140 mil da Assembleia de Minas.

Uma vergonha, o dinheiro público sendo usado ao bel prazer de um deputadinho de m... .

O QUE FAZ O MINISTÉRIO PÚBLICO....???


Refazendo a pergunta: A LEI FEDERAL Nº 8.429 TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO...???

NÃO TENHO DÚVIDA QUE SIM....!!!


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