Primeiramente
vamos ver o que diz a lei:
LEI FEDERAL Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento
Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente:
IV - utilizar,
em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição
de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou
terceiros contratados por essas entidades;
CAPÍTULO II
Das Penas
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações:
I - na hipótese do art. 9°, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Pois
bem, a lei é clara: Se utilizar do trabalho de
servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por órgão público, para
fins pessoais, É CRIME...!!!
Baseado
nos artigos acima citados, o Ministério Público processou o ex-prefeito Marcelo
Cecé, pois o mesmo utilizou-se de um advogado pago pela prefeitura, para se
defender na Justiça.
O
Juiz por sua vez, condenou o ex-prefeito pelo crime de improbidade
administrativa.
Até
aqui, tudo corretíssimo....!!!
Porém,
pelo visto a Lei Federal nº 8.429 só serviu para punir o ex-prefeito Marcelo Cecé.
Pois,
vários outros políticos comentem o mesmo crime, e o que faz o Ministério
Público...???
NADAAAAAA....!!!
Vamos
aos casos:
DILMA ROUSSEFF
No processo de impeachment, a ex-presidente Dilma Rousseff usou e abusou dos serviços do Advogado Geral da União, José Eduardo Cardoso. Foi ele que fez todas as defesas da presidente cassada.
Advogado
pago com o dinheiro do povo...!!!
O QUE FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO...???
Recentemente o senador Renan Calheiros foi afastado da presidência do Senado Federal pelo Supremo Tribunal Federal.
Na
oportunidade a defesa do senador foi feita por CINCO advogados do Senado.
Novamente,
advogados pagos com o dinheiro do povo...!!!
O QUE FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO....???
Fernando Pimentel e o discípulo Douglas Melo
|
O Brito & Ferreira Advocacia e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados “presta
serviços terceirizado para o gabinete” do deputado e recebe da Assembleia pelos
serviços.
Somente
nos últimos 23 meses esse escritório recebeu mais de R$ 140 mil da Assembleia
de Minas.
Uma
vergonha, o dinheiro público sendo usado ao bel prazer de um deputadinho de
m... .
O QUE FAZ O MINISTÉRIO PÚBLICO....???
Refazendo a pergunta: A LEI FEDERAL Nº 8.429 TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO...???
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