Segundo
a nossa Constituição Federal (art. 37, V), os cargos em comissão destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
No
entanto, a nossa Câmara Municipal de Sete Lagoas nomeou, em 01/01/2017,
diversos servidores para ocupar “pseudos-cargos em comissão”, cujas funções
nada têm haver com aquelas pré-estabelecidas pela Constituição Federal
(direção, chefia e assessoramento).
O que
ocorreu foi simples e absurdo! Os cargos cujos provimentos dependiam de prévia realização
de concurso público foram chamados de “cargos em comissão”.
Sabe
pra quê?
Para que o devido concurso público fosse dispensado.
Dessa
maneira, os vereadores ficaram livres para indicar quem eles quisessem para exercer
as funções típicas de servidores efetivos.
Os
“pseudos- cargos em comissão”, providos em 01/01/2017, que cujas funções
dependem de prévio concurso público, foram os seguintes:
1)
Técnico Executivo de Gabinete–Redator Legislativo;
2)
Técnico Executivo de Gabinete–Administrativo;
3)
Técnico Executivo de Gabinete–Secretário;
4)
Auxiliar de Gabinete de Vereador;
5)
Motorista de Gabinete de Vereador;
6)
Atendente de Gabinete de Vereador;
7)
Agente de Serviços de Gabinete de Vereador;
8)
Secretário Especial de Comunicação;
9)
Operador de Câmera;
10)
Jornalista;
11)
Editor de Vídeo;
(Veja
aqui a publicação oficial: Clique [AQUI]
Próximos
passos: 1) Apresentarei requerimento à Câmara Municipal de Sete Lagoas para que
todos os servidores nomeados para exercer os cargos acima sejam imediatamente exonerados
e que o devido concurso público seja imediatamente instaurado;
2)
Caso a Câmara Municipal não responda ou não corrija a inconstitucionalidade,
apresentarei denúncia ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de Minas
Gerais para que as devidas providências sejam tomadas.
Por: Wagner Marque
Por: Wagner Marque
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