segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

FISCALIZANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS....

Segundo a nossa Constituição Federal (art. 37, V), os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

No entanto, a nossa Câmara Municipal de Sete Lagoas nomeou, em 01/01/2017, diversos servidores para ocupar “pseudos-cargos em comissão”, cujas funções nada têm haver com aquelas pré-estabelecidas pela Constituição Federal (direção, chefia e assessoramento).

O que ocorreu foi simples e absurdo! Os cargos cujos provimentos dependiam de prévia realização de concurso público foram chamados de “cargos em comissão”.

Sabe pra quê?

Para que o devido concurso público fosse dispensado.

Dessa maneira, os vereadores ficaram livres para indicar quem eles quisessem para exercer as funções típicas de servidores efetivos.

Os “pseudos- cargos em comissão”, providos em 01/01/2017, que cujas funções dependem de prévio concurso público, foram os seguintes:

1) Técnico Executivo de Gabinete–Redator Legislativo;
2) Técnico Executivo de Gabinete–Administrativo;
3) Técnico Executivo de Gabinete–Secretário;
4) Auxiliar de Gabinete de Vereador;
5) Motorista de Gabinete de Vereador;
6) Atendente de Gabinete de Vereador;
7) Agente de Serviços de Gabinete de Vereador;
8) Secretário Especial de Comunicação;
9) Operador de Câmera;
10) Jornalista;
11) Editor de Vídeo;

(Veja aqui a publicação oficial: Clique [AQUI]

Próximos passos: 1) Apresentarei requerimento à Câmara Municipal de Sete Lagoas para que todos os servidores nomeados para exercer os cargos acima sejam imediatamente exonerados e que o devido concurso público seja imediatamente instaurado;

2) Caso a Câmara Municipal não responda ou não corrija a inconstitucionalidade, apresentarei denúncia ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de Minas Gerais para que as devidas providências sejam tomadas.

Por: Wagner Marque


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