A
Prefeitura de Sete Lagoas publicou hoje, no Diário Oficial do Município, a
Portaria nº 9.530/2017, por meio da qual o Prefeito Leone Maciel concedeu a cessão
de 11 servidores para prestarem serviços na Associação dos Deficientes Visuais
de Sete Lagoas- ADVISETE.
Até
aí tudo bem, uma vez que o instituto da “cessão” é legal e a qualidade do
trabalho filantrópico da ADVISETE é amplamente reconhecida.
O
problema é que os servidores que foram cedidos à ADVISETE não são efetivos,
eles são investidos exclusivamente em cargos de confiança.
O
Tribunal de Contas de Minas Gerais proíbe que servidores “não efetivos”,
nomeados em cargos de confiança, sejam cedidos a outros órgãos, pois essa
prática afronta princípios constitucionais e viola a regra do concurso público.
Para a corte de contas mineira, nosso Prefeito não poderia nomear os servidores para exercer cargo em comissão e, em seguida, cedê-los à ADVISETE, como ocorreu na publicação do diário oficial de hoje.
O ato
do Prefeito publicado hoje afronta claramente os princípios constitucionais da moralidade,
razoabilidade e finalidade, além de violar a regra constitucional do concurso público.
E
mais… o Estatuto dos Servidores Públicos de Sete Lagoas- Lei Complementar
Municipal nº 192/2016- (art. 61, § único, inciso I) veda expressamente que
servidores investidos exclusivamente em cargos de confiança sejam cedidos à
outros órgãos ou entidades sem fins lucrativos, que é o caso da ADVISETE.
As
cessões e nomeações de cargos em comissão da Prefeitura deveria privilegiar os servidores
efetivos, e não o contrário.
Por tudo isso, notificarei, como cidadão, a Prefeitura de Sete Lagoas para que torne sem efeito a Portaria nº 9.530/2017 e, caso não seja possível a notificação ou caso a Prefeitura não corrija o erro, apresentarei denúncia ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de Minas Gerais.
#AudidoriaCidadã #TodoDiaUmErro #TáDifícil #Canse
Nenhum comentário:
Postar um comentário