Por
que chamar uma pessoa de fascista é crime?
E
chamar o indivíduo de “comunista” também é considerado um delito?
Essas
e outras respostas você terá agora neste artigo.
O
Brasil está polarizado politicamente. Em um lado os defensores dos ideais da
esquerda. Do outro os da direita. Em época eleitoral essa polarização fica
ainda maior, para não dizer perigosa.
As
discussões entre pessoas que defendem visões políticas diferentes são muito
comuns nos dias atuais.
Só
que enquanto a discussão fica somente no campo das ideias, tudo bem. O problema
é quando os ânimos ficam acalorados e a coisa sai do controle e começam os xingamentos.
Um
chama o outro de “fascista” pelo que recebe a resposta “comunista”. Esta cena é
vista em todas as classes sociais. Acontece desde uma conversa mais acirrada
entre vizinhos num bar tomando uma cerveja até um bate-boca entre autoridades,
assim a coisa pode chegar até as vias de fato!
Mas
chamar uma pessoa de “fascista” ou “comunista” constitui um crime? A resposta
é: sim e não.
DIFERENÇA ENTRE UM TERMO E OUTRO
Chamar
uma pessoa de “comunista” nesta situação retratada não configura crime, pois o
comunismo é uma corrente política vigente, autorizada internacionalmente,
presente em vários países e com partidos estabelecidos oficialmente, como no
Brasil, em que há, por exemplo, o PC do B (Partido Comunista do Brasil) e o PCB
(Partido Comunista Brasileiro).
E
a pessoa que é “xingada” de comunista em um debate com uma pessoa de direita
não encara isso como xingamento e sim como uma confirmação das ideias que
defende. Ficaria no mínimo estranho um comunista processar alguém por ter sido
chamado de “comunista”, você não acha?
CHAMAR DE FASCISTA É CRIME
Já
chamar uma pessoa de fascista é crime contra honra. É considerado Injúria. Quem
declarou isso foi a Justiça do Brasil em dois casos recentes.
Mas
antes de continuar a tratar especificamente deste ponto se faz necessário
conceituar o que é fascismo:
O
fascismo foi um regime totalitário, imperialista e antidemocrático implantado
na Itália por Benito Mussolini em 1922 até 1943. Pregava a superioridade da
raça e nação acima dos direitos individuais dos cidadãos. Quem discordava ou
era preso ou, em muitos casos, morto.
Estima-se
que fascismo foi responsável pela morte de 6 milhões de pessoas. Portanto, após
a queda do regime a palavra “fascista” tornou-se uma ofensa (assim como
nazista), pois pressupõe-se que o ofendido seja “contra a democracia”, “a favor
do totalitarismo” e que é a favor da prisão e matança de pessoas em nome da
“raça e nação”.
JURISPRUDÊNCIA
E,
como já foi citado, é a própria Justiça do Brasil que define que chamar uma
pessoa de fascista é crime. No ano passado um comentarista de uma afiliada do
SBT ganhou uma ação contra uma revista de circulação nacional porque em uma
reportagem lhe era imputado o “título” de fascista. O magistrado que julgou a
causa considerou ofensa contra a honra, no caso, injúria. Condenou tanto a
revista quanto o repórter que escreveu a matéria.
CRIMES CONTRA A HONRA
O
fato exposto serve para mostrar que crimes contra a honra são sim passíveis de
condenação e essas condenações também têm efeito pedagógico popular. Traz o
alerta: muitas vezes o indivíduo chama o outro de determinada palavra sem saber
o significado. Xinga porque viu outras pessoas fazendo a mesma coisa. Isso é
típico da ofensa “fascista”.
O QUE DIZ A LEI
Os
crimes contra a honra estão definidos nos artigos 138, 139 e 140 do Código
Penal:
Artigo 138: Caluniar
alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6
(seis) meses a 2 (anos), e multa.
Exemplo:
seu vizinho espalha para todo bairro que você roubou a bicicleta dele.
Artigo 139: Difamar
alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3
(três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exemplo:
este mesmo vizinho espalha para todo bairro que você está traindo sua mulher.
Independentemente se você está “pulando a cerca ou não”. Ele não tem nada a ver
com sua vida!
Art. 140 – Injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1
(um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Exemplo:
Este mesmo vizinho, em uma discussão política, o chama de “fascista”.
Aqui
cabe fazer um registro: o crime de injúria pode ser praticado por uma ação e
não somente por palavras.
Exemplo:
Em um churrasco, o mesmo vizinho pega um copo de cerveja e joga bem na sua
cara. Não fala nada e sai. Este ato é considerado injúria, mesmo o vizinho não
ter dito nada, pois ele está ofendendo sua dignidade, seu decoro.
NÃO DEIXE IMPUNE
O
caso exposto no início do artigo, da imputação “fascista” ser considerada um
crime, serve de exemplo que não são só crimes mais graves, como um roubo, homicídio,
sequestro, que devem ser punidos. Sua reputação merece ser protegida e
preservada. Portanto, a orientação aqui é “não deixar barato” e, se você se
sentir ofendido com algo que uma outra pessoa disse a você, procure a Justiça.
Agora
você sabe, por exemplo, que, se alguém lhe chamar de fascista, você pode E DEVE levá-la ao tribunal.
INTENÇÃO DESTE TEXTO
Casos
como este servem como ferramenta de pedagogia. Veja que, depois desse caso, um
advogado defensor de um projeto que ganhou notoriedade em todo país foi chamado
de fascista por um professor em um debate promovido por um jornal de grande
circulação nacional. O advogado o processou na esfera cível e criminal e saiu
vitorioso.
O
viés deste artigo não é político. Mas informativo e educativo. Levar o conhecimento
do seu direito.
Saber
que é injúria alguém lhe chamar de “idiota” é fácil. Mas no caso de “fascista”
é diferente. Muita gente não sabe. Ou não sabia até o momento. Até porque a
jurisprudência é recente, de 2017.
Por:
Dr. Rafael Rocha - Advogado criminalista,
consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. – Site: JUS.COM.BR
OPINIÃO DO BLOGGER
A
partir de hoje, qualquer pessoa que me chamar de “Fascista” vou representar
contra ele.
Não
quero nem saber, cansei...!!!
Sugiro,
que todos façam o mesmo, precisamos dar uma basta nessa turminha que pensa serem os donos do Brasil.
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