Na tarde dessa segunda-feira protocolei no Ministério Público do Estado de Minas Gerais uma denúncia por suposto superfaturamento nas publicações oficias contra o ex-prefeito Leone Maciel e a ex-secretária de cultura e comunicação Emerlinda Martins Cândido a popular “Lindinha Martins”.
Abaixo você pode ler a representação protocolada MP em sua íntegra:
Protocolo: 6851
Data: 25/07/2011
Hora: 16:35
Sete Lagoas, aos 25 de Julho de 2011
Exma. Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta
DD. Promotora Curadora do Patrimônio Público da Comarca de Sete Lagoas – MG
Fernando Antônio Cabrera, brasileiro, separado, CPF: XXX.XXX-XX, RG: XXX.XXX-X – SSP-SP, Título de Eleitor nº XXX.XXX-XX Secção: XXXX Zona: XXX, residente e domiciliado à Rua Ubá, nº 15, Bairro São José, Sete Lagoas -MG, CEP: 35.701-167, Vem por meio desta na condição de cidadão e amparado pela Constituição Federal Brasileira apresentar DENÚNCIA por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR POSSÍVEL SUPERFATURAMENTO contra o Sr. LEONE MACIEL FONSECA, Título de Eleitor nº 068684430264, Zona: 263ª, com endereço comercial na Rua Goiás, nº 609, Bairro Boa Vista, Sete Lagoas – MG e ERMELINDA MARTINS CÂNDIDO, Título de Eleitor nº 860.901.702-81, Zona: 322ª, com endereço comercial na Rua Maria Magalhães Pinto, 212, Bairro Chácara do Paiva, Sete Lagoas – MG,
O Fato
Como é de conhecimento de toda a população Setelagoano de 06 de Abril de 2006 até 31 de Dezembro de 2008 o Sr. Leone Maciel Fonseca ocupou o cargo público de Prefeito Municipal de Sete Lagoas e a Sra. Ermelinda Martins Cândido o de Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Social.
Também é do conhecimento de toda a população Setelagoana que o jornal Diário Boca do Povo foi o jornal utilizado para as publicações oficiais do Município de Sete Lagoas durante o período de 06 de Abril de 2006 a 31 de Dezembro de 2008.
Já tentei de várias formas obter o valor exato que o Diário Boca do Povo cobrava e recebia da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas por centímetro publicado, mas infelizmente não conseguir.
Já nas rodas políticas se comentam em vários possíveis valores que pelo qual o Diário Boca do Povo recebia por centímetro publicado, porém os mais comentados são: R$15,00(quinze Reais), R$ 10,00(Dez Reais) e R$ 7,00(Sete Lagoas) por centímetro.
Fazendo uma rápida pesquisa no site do IBGE constatei o seguinte:
1) Que em 2006 o salário mínimo nacional era de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta Reais) e atualmente é de R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco Reais). Isso significa que o salário mínimo nacional foi reajustando em 55,8% (Cinquenta e cinco, vírgula oito por cento).
2) Que se no período de 2006 a 2011 o salário mínimo nacional foi reajustado em 55,8% (Cinquenta e cinco, vírgula oito por cento), com certeza a inflação do mesmo período foi de no mínimo 45%(quarenta e cinco por cento).
3) Que no período de 2006 a 2011 a tinta gráfica, o papel, a energia elétrica e a mão de obra tiveram seus preços reajustados.
É público que recentemente a prefeitura Municipal de Sete Lagoas abriu uma licitação para escolher o jornal a ser contratado para suas publicações oficiais.
Pela informação que tenho o jornal vencedor da licitação foi o jornal Notícia com o valor de R$ 3,97(Três Reais e noventa e sete centavos) o centímetro publicado e o jornal O Diário Boca do Povo ficou em segundo lugar com o valor de R$4,00(Quatro Reais) o centímetro publicado.
Portanto o mesmo jornal O Diário Boca do Povo que em 2006, 2007 e 2008 cobrava no mínimo R$ 7,00(Sete Reais) o centímetro publicado da prefeitura, hoje após todos os reajustes já mencionados acima oferece para a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas o mesmo serviço por R$ 4,00(Quatro Reais).
Qual é a magica econômica feita pelo jornal O Diário Boca do Povo ?
A meu ver nenhuma que não seja um possível superfaturamento praticado nos anos de 2006, 2007 e 2008.
Se levarmos em conta o valor que hoje o jornal O Diário Boca do Povo se propõe a fazer as publicações que é o de R$ 4,00(Quatro Reais) o centímetro publicado e dele deduzirmos a inflação do período de 2006 a 2011, com certeza chegaremos a conclusão que o valor correto para a época era de no máximo R$ 2,76(Dois Reais e setenta e seis centavos) por centímetro publicado.
É uma conta bem simples de fazer: R$2,76 + 45% = R$ 4,00
Portanto se pegarmos como parâmetro o menor valor comentado que é o de R$ 7,00(Sete Reais) em comparação com o valor de R$ 2,76(Dois Reais e setenta e seis centavos) chegaremos a conclusão que o jornal cobrava 253,7% acima do valor real, e a meu ver isso caracteriza um possível superfaturamento.
Diante de todo o exposto e na condição de cidadão, solicito a esta I. Promotoria, que seja instalado o devido inquérito e ou processo, para se apurar o possível superfaturamento nas publicações oficiais do município referente ao período de 2006 a 2011.
Respeitosamente;
Fernando Antônio Cabrera