Texto
autoriza porte de arma e limita efetivo a 0,5% da população da cidade.
Projeto
agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que
regulamenta a profissão de guarda civil municipal e autoriza o porte de arma à
categoria. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção
presidencial.
Atualmente,
a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a
lei. Também não há regras sobre o uso de armas pelas guardas e o porte varia em
cada cidade.
"Incumbe
às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo
ser armadas, nos termos desta lei e desde que atendidas as exigências previstas
no Estatuto do Desarmamento Lei, a função de proteção municipal preventiva e
comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos
Estados e do Distrito Federal", diz o projeto aprovado na Câmara.
Desse
modo, o texto deixa explícita autorização legal para o porte de arma pelas
guardas municipais. A decisão final sobre o assunto ainda caberá, contudo, aos
governos locais. O projeto de regulamentação prevê ainda que a a guarda civil
não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
A
criação da guarda deverá ocorrer por lei municipal e o efetivo ficará
subordinado ao Poder Executivo local. De acordo com a proposta, só poderão
integrar a carreira brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo dos direitos
políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e eleitorais,
nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, e
"idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
junto ao Poder Judiciário".
Além
de especificar as funções e “princípios” que devem reger as guardas civis, o
projeto estabelece algumas proibições aos integrantes da categoria. Pelo texto,
é vedado a esses servidores participar de atividades político partidárias,
“exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do Executivo e de bens
públicos”.
Os
integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de
cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
APROVAÇÃO DO PL 1332/03
NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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