Prefeitura
de Sete Lagoas e Secretaria de Estado de Cultura promovem o seminário:
Consciência Empreendedora e Responsabilidade Sociocultural, sua empresa e a
cidade
A
Prefeitura de Sete Lagoas, através da Secretaria Municipal de Cultura e
Juventude juntamente com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
promoveram no dia (03.11), no SESI-Sete Lagoas, um seminário empresarial
voltado para os empresários mineiros, contadores e interessados em conhecer a
legislação cultural vigente referente ao mecanismo da Lei Estadual de Incentivo
à Cultura.
Desde
sua criação, em 1997, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura investiu o montante
de R$ 660 milhões de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS, viabilizando
6.200 projetos culturais em todas as regiões de Minas Gerais.
O
secretário de Cultura, Juventude, Governo e Comunicação Social, Márcio Vicente
informou que o objetivo deste Seminário é sensibilizar os empresários mineiros
a investirem em projetos culturais aprovados na Lei Estadual de Incentivo à
Cultura. “Queremos proporcionar aos participantes o entendimento da legislação,
a sua dinâmica, seu funcionamento, além de prestar esclarecimentos e
orientações referentes à correta utilização dos recursos destinados como uma
ferramenta de investimento ao mercado cultural por meio da renúncia do ICMS”,
afirmou.
Representando
a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – SFIC da Secretaria de
Estado de Cultura – SEC, Felipe Rodrigues Amado Leite explicou como inscrever
projetos culturais para receber benefícios da Lei Estadual de Incentivo à
Cultura e falou sobre a captação de recursos. “A Lei é um importante mecanismo
de apoio à produção cultural do Estado para o incentivo à execução de projetos
artístico-culturais, por meio de dedução do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora
sendo possível deduzir até 99% do investimento”, destaca.
Os
projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP),
que garante o efeito multiplicador, benefício social, caráter estritamente
artístico-cultural e interesse público das propostas. A empresa patrocinadora
pode realizar o repasse em até 12 vezes. Basta o preenchimento Declaração de
Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de
Estado de Fazenda. A Secretaria de Estado de Cultura oferece suporte técnico e
orientação aos realizadores culturais. As empresas contribuintes do ICMS que
estejam em situação regular, e as companhias inscritas em Divida Ativa, até o
ano imediatamente anterior ao do Edital, podem patrocinar projetos culturais
por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
O
coordenador da microrregião cultural de Sete Lagoas, composta por 22 cidades,
Alan Keller, agradeceu a presença dos convidados e o apoio do gerente da Escola
SESI – Sete Lagoas, Mateus Alessandro Gonçalves. Allan informou que “a lei
permite ainda, a interlocução entre o empreendedor e o incentivador,
aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuindo para
dinamizar e consolidar o mercado cultural” ressaltou. Ele explicou ainda que os
projetos contemplados podem envolver eventos, festivais, seminários, oficinas,
bolsas de estudo dos diversos segmentos culturais”.
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