quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PREFEITURA DE SETE LAGOAS E SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA PROMOVEM O SEMINÁRIO: CONSCIÊNCIA EMPREENDEDORA E RESPONSABILIDADE SOCIOCULTURAL, SUA EMPRESA E A CIDADE...‏

Prefeitura de Sete Lagoas e Secretaria de Estado de Cultura promovem o seminário: Consciência Empreendedora e Responsabilidade Sociocultural, sua empresa e a cidade

A Prefeitura de Sete Lagoas, através da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude juntamente com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais promoveram no dia (03.11), no SESI-Sete Lagoas, um seminário empresarial voltado para os empresários mineiros, contadores e interessados em conhecer a legislação cultural vigente referente ao mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.


Desde sua criação, em 1997, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura investiu o montante de R$ 660 milhões de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS, viabilizando 6.200 projetos culturais em todas as regiões de Minas Gerais.

O secretário de Cultura, Juventude, Governo e Comunicação Social, Márcio Vicente informou que o objetivo deste Seminário é sensibilizar os empresários mineiros a investirem em projetos culturais aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura. “Queremos proporcionar aos participantes o entendimento da legislação, a sua dinâmica, seu funcionamento, além de prestar esclarecimentos e orientações referentes à correta utilização dos recursos destinados como uma ferramenta de investimento ao mercado cultural por meio da renúncia do ICMS”, afirmou.

Representando a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – SFIC da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, Felipe Rodrigues Amado Leite explicou como inscrever projetos culturais para receber benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e falou sobre a captação de recursos. “A Lei é um importante mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para o incentivo à execução de projetos artístico-culturais, por meio de dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora sendo possível deduzir até 99% do investimento”, destaca.

Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), que garante o efeito multiplicador, benefício social, caráter estritamente artístico-cultural e interesse público das propostas. A empresa patrocinadora pode realizar o repasse em até 12 vezes. Basta o preenchimento Declaração de Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda. A Secretaria de Estado de Cultura oferece suporte técnico e orientação aos realizadores culturais. As empresas contribuintes do ICMS que estejam em situação regular, e as companhias inscritas em Divida Ativa, até o ano imediatamente anterior ao do Edital, podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.


O coordenador da microrregião cultural de Sete Lagoas, composta por 22 cidades, Alan Keller, agradeceu a presença dos convidados e o apoio do gerente da Escola SESI – Sete Lagoas, Mateus Alessandro Gonçalves. Allan informou que “a lei permite ainda, a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuindo para dinamizar e consolidar o mercado cultural” ressaltou. Ele explicou ainda que os projetos contemplados podem envolver eventos, festivais, seminários, oficinas, bolsas de estudo dos diversos segmentos culturais”.

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