Aposentados
por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm
direito a acréscimo de 25% no benefício.
No
país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas
que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar.
Nem todos sabem, mas uma lei
beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas
do dia a dia.
É um
acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de
cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da
aposentadoria, pode até superar o teto.
O
teto da previdência social hoje é de R$ 4.663,75. Além do salário maternidade é
o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto.
Quem
atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e
levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma
pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.
O
adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei
nº 8.213/91, nos seguintes termos:
Art.
45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da
assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo
único. O acréscimo de que trata este artigo:
a)
será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b)
será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c)
cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Relação das situações em que
o aposentado tem este direito:
1 -
Cegueira total.
2 -
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 -
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 -
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 -
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 -
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 -
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e
social.
8 -
Doença que exija permanência contínua no leito.
9 -
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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