segunda-feira, 4 de julho de 2011

RONALDO ANDRADE PRESIDENTE DO SAAE É DENUNCIADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA...

Na Sexta-feira passada fui ao Ministério Público para protocolar uma nova DENÚNCIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o pior prefeito da história de Sete Lagoas MAROCA PAIVA e aproveitei para protocolar uma DENÚNCIA contra o RONALDO ANDRADE Presidente do SAAE.

O Ronaldo Andrade é outro agente público que vou ter o maior prazer de apresentar várias denuncias contra ele no Ministério Público.

Infelizmente os Vereadores Setelagoanos em sua maioria são vassalos e estão com os rabos preso com o poder Executivo municipal, diante disso não me restou alternativa, vou denunciar tudo no MP.

Abaixo a denúncia contra o Ronaldo Andrade em sua íntegra:

Protocolo: 6813
Data: 01/07/2011
Horas: 15:30

Sete Lagoas, a 01 de Julho de 2011

Exma. Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta
DD. Promotora Curadora do Patrimônio Público da Comarca de
Sete Lagoas – MG

Fernando Antônio Cabrera, brasileiro, separado, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: X.XXX.XXX – SSP-SP, Título de Eleitor nºXXX.XXX.XXX-XX Secção: XXXX Zona: XXXª, residente e domiciliado à Rua Ubá, nº 15, Bairro São José, Sete Lagoas -MG, CEP: 35.701-167, Vem por meio desta na condição de cidadão e amparado pela Constituição Federal Brasileira apresentar DENÚNCIA por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Sr. RONALDO ANDRADE, presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sete Lagoas.

A Fato
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sete Lagoas distribuiu na cidade uma revista oficial da autarquia com o nome: “em FOCO” – SAAE SETE LAGOAS – GESTÃO 2009/2010.(Exemplar em Anexo)

Não precisa ter olhos de águia para constatar que no expediente da revista na pagina 02 não consta dados obrigatórios como determinam as leis vigentes no Brasil, como: Dados da empresa que imprimiu a revista, valor pago pela autarquia pela impressão, tiragem e jornalista responsável.

A transparência e a publicidade dos gastos públicos são fundamentais em qualquer democracia, e características da República.

Renunciar ao controle, modificar as regras de transparência e abstrair a legislação são medidas que contrariam os princípios expressos na Constituição, e, por isso, devem ser firmemente repudiadas.

Também não precisa ter olhos de águia para se constatar que na capa da revista tem imprimido a logomarca usada pela atual administração como os dizeres: “SETE LAGOAS UM NOVO TEMPO”.

A Constituição Federal, no art. 37, inc. XXI, § 1º, dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

Neste caso não resta qualquer dúvida que o ato é uma promoção pessoal do atual administrador da cidade.

Diante de todo o exposto e na condição de cidadão, solicito a esta I. Promotoria, que seja instalado o devido inquérito e ou processo, para se apurar tais fatos, pois ambos os casos acima citados transgridem várias das leis vigentes que regem a administração pública e principalmente a nossa Constituição Federal.

Em anexo um exemplar da Revista em FOCO – SAAE SETE LAGOAS – GESTÃO 2009/2010.

Respeitosamente;

Fernando Antônio Cabrera

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