No dia 02/12/2016 as 11:11 horas, publique a matéria: O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL PODE MUDAR O RESULTADO DAS ELEIÇÕES EM SETE LAGOAS.... BASTA ELE QUERER...!!!
Finalizei
a matéria com uma pergunta para o Procurador Regional Eleitoral: POR QUE O SENHOR DELIBEROU A RECOMENDAÇÃO Nº001/2014 SE ELA
EM SETE LAGOAS NÃO SERVE PARA NADA...???
Para
ler a matéria clique [AQUI]
Na
tarde do mesmo dia 02/12/2016, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas
Gerais enviou-me um e-mail respondendo a minha indagação.
Prezado,
Boa
tarde.
Em
resposta ao e-mail enviado, cumpre-nos informar que a Procuradoria Regional
Eleitoral cumpriu efetivamente a sua função de coordenação e direção das
atividades do Ministério Público Eleitoral no Estado ao orientar todos os
Promotores Eleitorais a atuarem no caso, inclusive o
Promotor Eleitoral em Sete Lagoas, ao qual foi enviado e-mail no dia
22/11/2016, às 14:20, com a lista
de candidatas com voto zero no município, bem como as orientações do Grupo
Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Pontua-se
ainda que o prazo para apuração dos fatos e eventual ajuizamento de ações
eleitorais não se encerrou.
Atenciosamente,
Núcleo de Atendimento ao Cidadão
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