Quero dizer o seguinte, recebi cópia dos RELATÓRIOS DO 1º QUADRIMESTRE (GESTÃO FISCAL DO MUNICÍPIO) que foi entregue na Câmara Municipal de Sete Lagoas. Como entendo razoavelmente bem de orçamento e de cálculos (sou economista) passei a analisar o referido documento e me assustei com o que li. Fiquei tão preocupado que acionei uma escritório onde os consultores me ajudaram a entender melhor o conteúdo do documento.
Aviso aos leitores que não tenho como disponibilizar a cópia dos relatórios, porque totalizam 37 folhas, então, passo a transcrever o resultado da análise.
ANÁLISE DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 1° QUADRIMESTRE DE 2010
ANEXO 1
1) Receita Corrente Líquida do Município: Apurada somando-se os últimos 11 meses mais o mês atual: Neste caso do relatório de gestão de fiscal, a referência é mai/2009 a abr/2010. Esta receita é a soma de todas as receitas arrecadadas com exceção das receitas de capital e a receita redutora para formação do FUNDEB:
A coluna de maio/2009 a abril/2010 é o que interessa para nossa leitura. Vejamos:
Receita Corrente Líquida Apurada no período – 274.656.018,03
Também de acordo com a LRF a Receita Corrente Líquida é a referência para o cálculo dos limites da despesa de pessoal e da dívida do município.
Despesa de pessoal apurada no período para o Poder Executivo: 145.147.799,89
Em relação a Receita Corrente Líquida o índice apurado no período foi de 52,85% sem considerar neste relatório os inativos e pensionistas, de acordo com IN TCE-MG e aceito como certo.
Contudo, se considerarmos a LRF, os valores de inativos e pensionistas deveriam compor o cálculo, haja vista que no caso de Sete Lagoas esta despesa é assumida pelo Município. (comentário nosso): Vocês se lembram da BEMSEL? A Prefeitura literalmente quebrou a Bemsel, que era a previdência dos servidores municipais.
Aliás, o município não deve somente para o INSS, mas deve uma soma astronômica para a Bemsel, que ainda existe. Conseqüência disso, a Prefeitura passou a previdência dos servidores para o INSS e nessa negociação, a dívida até aquela data seria de responsabilidade do Município e a partir de então, os servidores de Sete Lagoas teriam o INSS como sua previdência.
Deixa eu explicar melhor. Enquanto a Bemsel recolhia o percentual devido pelos servidores, alguém desviava esta soma para sei lá o quê. Isto mesmo que você está lendo. Como a situação ficou insustentável, o município teve que buscar socorro junto ao INSS, que simplesmente determinou que somente iria absorver os prejuízos a partir da volta dos servidores para a previdência pública, que é o INSS. O tempo de farra e incompetência ficaria todinho com o município.
Você já viu alguém tomar providências a respeito. Claro que não. Este assunto é trancado a sete chaves na prefeitura, mas o Ministério Público pode abrir a caixa de Pandora quando quiser.
Continuando.
Pois bem, adicionando o valor da despesa de inativos e pensionistas (ver anexo3) o valor apurado da folha é 158.715.975,24, UM ACRÉSCIMO DE 13.568.922 e portanto, o índice é 57,79% da Receita Corrente Líquida (valor este aceito como certo pela LRF e pelo STN)
2) Limite 90% de 54% = 48,6% (§ 1°, inciso II, art. 59):
O que quer dizer 1?
Que o Tribunal de Contas neste ponto já deveria ter alertado o Município sobre o risco da despesa de pessoal transgredir os limites estabelecidos pela LRF quando:
Atingir 95% de 54% da Receita Corrente Líquida (limite prudencial)
Atingir 54%¨da Receita Corrente Líquida (limite total para o Poder Executivo)
3) Limite Prudencial 95% de 54% = 51,3% (parágrafo único, art. 22):
O que quer dizer 2?
Que se o Município atingir este limite, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida a LRF traz as seguintes vedações:
- é vedado a concessão de aumento, reajuste, vantagem ou qualquer outro tipo de benefício a seus servidores, exceto revisão geral anual (indistintamente a todos os servidores – art. 37, X, CF), e as concessões decorrentes de sentença judicial ou determinação legal ou contratual;
- fica vedada a contratação de horas-extras (salvo situações previstas na LDO e em caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional em caso de urgência ou interesse público relevante);
- fica vedada a criação de cargo, emprego ou função, e provimento de cargos, admissão e contratação de pessoal, exceto em casos de vacância nas áreas de educação, saúde e segurança (atividades essenciais).Obs.: O Município atingiu 52,85%(não computando inativos e pensionistas que somariam 1,55% a mais). Se o TCE-MG não admitisse esse valor, a situação seria pior com os 57,79% , 6,49%. Conclui-se, portanto, que o Município não poderia de forma alguma pagar o realinhamento de salário base que a Câmara, de forma irresponsável, aprovou.
OUTRO PONTO ESCLARECEDOR: O discurso do Marcelo da Coperselta foi totalmente equivocado quando ele disse que o Município teria 2 quadrimestres para ajustar.
Ora, a LRF já veda a despesa ao atingir o limite prudencial justamente para se evitar o alcance do índice máximo. Se alcançado o índice máximo de 54% aí sim a LRF estabelece:
- Imperativa adequação aos limites;
- prazo de 8 meses (dois quadrimestres, contados a partir daquele em que for constatado o excesso) para retorno a percentual inferior ao limite máximo (ajuste). Pelo menos 1/3 do excesso deve ser eliminado no primeiro quadrimestre.
Se as medidas do nível de Prudência não forem suficientes, devem ser adotadas as medidas estabelecidas no art. 169, § 3º, I, da Constituição Federal, nessa ordem:
a) redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
b) exoneração dos servidores não estáveis;
c) exoneração dos estáveis, segundo os critérios da Lei nº 9.801/99 (menor tempo de serviço, maior remuneração, menor idade); e,
Caso não seja alcançada a sua redução no prazo de dois quadrimestres, e enquanto perdurar esse excesso, o ente sofrerá as seguintes sanções institucionais:
• Não poderá receber transferências voluntárias;
• Não poderá obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
• Não poderá contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
O gestor deverá implementar essas medidas antes da criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado (qualquer despesa que ultrapassar 2 exercícios financeiros é assim considerada).
4) Dívida Consolidada: dentro do limite (este valor não considera atualização da dívida junto ao INSS, pois o que me disseram que a dívida do INSS é bem maior), seria bom perguntar como está esta dívida, pois todos os anos a Prefeitura remegocia esta dívida e sempre acumula novas inscrições porque a Saúde nunca paga o total das suas obrigações patronais. (Quero ver quem terá coragem de mostrar o tamanho do rombo)
ANEXO 3
Apuração da Despesa de Pessoal conforme explicado no Anexo I mês a mês. Já foi muito bem explicado.
RELATÓRIO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Este anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 (disponível na página eletrônica da Prefeitura). Estes riscos e eventos, se acontecerem as providências adotadas no mesmo montante, estão estabelecidos para cada caso.
Chamo atenção apenas para o impacto previsto de 4,7 milhões para a despesa de pessoal no exercício, mas uma irregularidade se apresenta, considerando que o impacto apresentado na despesa de pessoal para o exercício de 2010 é de 13 milhões, apresentado à Câmara junto com o Projeto de Lei do reajuste.
RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
Também extraído da LDO 2010. A análise deve ser realizada pelo resultado primário. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação.
Este anexo apenas demonstra o previsto para o exercício. Mais à frente comentaremos no anexo próprio.
Também se deve observar aqui, o resultado nominal que tem por objetivo medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida. Esta corresponde à soma de todos os passivos (deveres), deduzidos dos ativos financeiros (direitos) detidos por estes, como as disponibilidades de caixa e créditos a receber.
ANEXO 5
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
É interessante observar que a Receita do Município está recuperada em relação ao exercício de 2009. Se compararmos o mesmo período de arrecadação de 2009 veremos que a receita de 2010 está superando-a em ______________(ver na página da Prefeitura a prestação de contas do exercício de 2009). É importante esta análise porque se a despesa de pessoal estivesse sendo melhor gerenciada, o município poderia estar recuperando seus índices. Mas infelizmente isto não aconteceu, observe:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA DESPESA DE PESSOAL
OUT/2009 = 21.449.053,17 11.700.379,52
NOV/2009 = 20.621.879,13 11.738.750,39
DEZ/2009 = 26.942.445,18 31.321.377,10
JAN/2010 = 26.806.812,09 4.622.970,8
FEV/2010 = 21.497.240,99 16.234.356,02
MAR/2010 = 24.204.115,14 12.875.611,67
ABR/2010 = 23.202.649,70 12.867.020,88
Como demonstrado, a Receita Corrente Líquida está apresentando crescimento tanto quanto a despesa de pessoal.
Sabemos que a quota parte do ICMS está sendo responsável pela recuperação da receita, mas e as despesas de pessoal?
Será houve novas contratações? (basta olhar as publicações)
Mesmo com índices tão altos?
ANEXO 6
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA ATÉ ABRIL(2° BIMESTRE)
Receita Arrecada no período : 99.681.885,86
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA ATÉ ABRIL(2° BIMESTRE)
Despesa Liquida no período: 76.876.024,59
Este resultado é positivo em 22.805.861,27
No entanto, observa-se uma despesa empenhada no período de 115.795.024,68
Este resultado é negativo em R$16.113.138,82. Valor este que corresponde a empenhos não liquidados e que podem ser desembolsados ao longos dos 8 meses restantes do ano.
Isto a princípio não seria preocupante se a conta de restos a pagar de 2009, demonstrada no anexo 10 não fosse da ordem de 37.794.666,41.
Devo lembrar que R$4.345.041,47 foram processados e R$21.683.259,23 tinham pagamento previsto até abril/2010. O valor de R$1.375.881,45 processados e R$4.989.755,59 não processados, totalizam 6.365.637,04 pagos.
Ou seja, os recursos do exercício de 2010 estão sendo usados para pagar despesas de 2009 e este procedimento gera déficit em relação ao orçamento corrente (deste ano).
Completando a análise, veja no anexo 9 a disponibilidade de caixa em 31/12/2009. Observe o valor de 2.657.899,33, pois o restante em aplicação é recurso carimbado.
Quero concluir que os 2 milhões não seriam suficientes para cobrir os restos a pagar processados. Conclui-se também dali, que a receita de 2010 está pagando déficit de caixa de 2010.
ANEXO 9
ANEXO DE DEMONSTRATIVO DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Bom, o resultado primário do quadrimestre é de 25.653.948,65. Este representa até o momento que as receitas fiscais são suficientes para o pagamento das despesas fiscais. Despesa liquidada, não se esqueça.
Resultado nominal negativo, resultado positivo. Observe que a dívida fiscal líquida reduziu em relação ao valor de 31/12/2009.
Só acredita quem quiser.
Veja que a dívida consolidada de 45.949.111,52 foi compensada pelos haveres financeiros. Na verdade estes haveres na sua maioria estão vinculados a finalidades específicas e não livres para pagar a dívida consolidada. Chega a parecer que a manipulação não foi bem sucedida.
Mas é assim que o relatório demonstra, então não temos muito o que fazer, pois o Relatório do TCE-MG colabora para essas informações, no meu entendimento, ofuscadas.
É melhor questionar a dívida consolidada. Esta é real para possíveis análises e questionamentos.
Qual será o seu valor atualizado?
A capacidade de financiamento do município é suficiente para financiar 75 milhões do PAC?
Como pagar se o que vemos aqui é uma enorme dificuldade de equilibrar as contas do Município?
É simplesmente lamentável o que fizeram com o Município de Sete Lagoas.
A incompetência, possível fraude e manipulação de dados, é extremamente preocupante e deve ser severamente apurada pelo Ministério Público, que aliás, receberá uma cópia para sua análise. Claro que deverão ser solicitados os relatórios do 1º Quadrimestre que foi entregue para a Câmara.
A lei é clara e prevê até INTERVENÇÃO.
Se isso acontecer em Sete Lagoas, todos os envolvidos com a atual administração vão ser sepultados em um rio de mer..., ops...
Vai sobrar para o Prefeito, para os Secretários, para o Contador, para a Procuradora, para os Vereadores omissos e protetores da situação, enfim, vai sobrar mer...(ops) para todo lado.