Pelo visto o diretor presidente do SAAE Ronaldo Andrade se julgar acima das Leis e o que é pior, acredita cegamente na impunidade por parte da Justiça Brasileira.
Falo isso porque o Ronaldo Andrade determinou várias contratações de forma ilegal no SAAE.
E o pior de tudo é que ele ainda não respeitou o concurso público que está em vigor.
Por causa dessas contrações protocolei uma denúncia no Ministério Público por improbidade administrativa contra o “todo poderoso” Ronaldo Andrade.
Pelo visto ele adora ser denunciado no Ministério Público por seus atos ilegais e imorais...!!!
Abaixo a íntegra da denúncia:
Protocolo: 6912
Data: 23/08/2011
Horas:16:05
Sete Lagoas, aos 23 de Agosto de 2011
Exma. Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta
DD. Promotora Curadora do Patrimônio Público da Comarca de Sete Lagoas – MG
Fernando Antônio Cabrera, Vem por meio desta na condição de cidadão e amparado pela Constituição Federal Brasileira apresentar DENÚNCIA por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Sr. RONALDO ANDRADE Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sete Lagoas - SAAE Secretário.
O Fato
Primeiro quero ressaltar que a Constituição Federal do Brasil é muito clara em seu art. 37, inciso II quando diz que o acesso ao serviço público dar-se-á através de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos de comissão.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Já o inciso IX do art. 37 da CF abrir-se uma brecha para que o gestor público faça contratações sem a necessidade de realização do concurso público, porém redação do inciso é muito clara:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acredito que não seja necessário ser um grande jurista para entender o que quer dizer a frase: “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A meu ver, uma catástrofe climática dos tipos: terremoto, maremoto e tsunami; uma epidemia de algum tipo de doença ou algum acontecimento ou fato que leve boa parte da população ao eminente perigo, isso sim para mim caracteriza uma necessidade temporária de excepcional interesse público, afinal estamos falando de vidas.
Também é de conhecimento público quem em nossa cidade encontra-se um concurso público municipal em pleno vigor.
Porém pelo visto o Sr. Ronaldo Andrade diretor presidente do SAAE não tem qualquer zelo pelas leis vigente no Brasil e muito menos respeito pela Poder Judiciário, pois mesmo tendo um concurso público em vigor, o SAAE continua admitido pessoas por meio de contrato ao invés de nomear os aprovados em concurso público.
E pelo que tomei conhecimento o número de pessoas que hoje prestam serviços no SAAE através de contrato é altíssimo, inclusive paira-se uma dúvida da necessidade ou não de tantos contratados.
Diante de todo o exposto, na certeza de ver o sagrado direito dos aprovados em concurso público serem respeitado e preservado, de ver os cofres públicos serem ressarcidos dos recursos públicos que foram indevidamente utilizados e na condição de cidadão, SOLICITO a esta I. Promotoria, que seja instalado o devido inquérito e ou processo, para se apurar tais fatos, vez que a atuação da Câmara Municipal de Sete Lagoas parece estar comprometida em não apurar possíveis irregularidades praticadas pela atual administração municipal.
Respeitosamente;
Fernando Antônio Cabrera














