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segunda-feira, 26 de março de 2012

"ATÉ EVANGÉLICOS POSSUEM RÁDIOS PIRATAS." - AFIRMA VAMBERTO TEIXEIRA NO DIÁRIO BOCA DO POVO.

"ATÉ EVANGÉLICOS POSSUEM RÁDIOS PIRATAS." - Afirma Vamberto Teixeira no Diário Boca do Povo.

Muito grave, melhor dizendo, gravíssima esta denúncia feita pelo reporte Vamberto Teixeira no Jornal Diário Boca do Povo.

Segundo o reporte um vereador Setelagoano é supostamente o verdadeiro dono de uma Rádio Pirata em Sete Lagoas, porém o mesmo se esconde atrás do “manto” de uma igreja evangélica.

Se tal fato for verídico, o vereador é passível de perca de mandato por crime federal, bem como, deveria ser imediatamente preso, pois lugar de bandido desta natureza é na cadeia.

Não se pode negar que circulam na cidade vários boatos a respeito de que tem vereador que é dono de rádio pirata, assim como os nomes citados sempre são os dos vereadores Marcelo da Cooperseltta, Toninho Rogério e Gilberto Doceiro.

Agora o que mais me chamou a atenção, foi o fato do reporte Vamberto fazer essa denúncia, pois o mesmo é assessor do vereador Marcelo.

Agora de duas uma: O reporte rompeu com o Marcelo ou fez a denúncia a mando do Marcelo...???

Quem soube a resposta por favor me informe....!!!

A PUBLICAÇÃO:




sábado, 1 de outubro de 2011

TONINHO ROGÉRIO E OS SEUS CABELOS MARRONS....

O vereador Toninho Rogério do PMDB após ser eleito vereador se transformou num poço de vaidade.

Aquele “humilde” Toninho Rogério é passado, acabou...!!!

Depois de eleito pela primeira vez em 2004 ele passou até a pintar de MARROM os poucos cabelos que lhe restam, o cabelo dele está igual ao do Silvio Santos.

Fico imaginando como as pessoas perdem o senso de ridículo tão facilmente...!!!

terça-feira, 16 de agosto de 2011

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SL E O POPULAR LAMBRETA VÃO TER QUE SE EXPLICAREM PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO...

Dando mais uma demonstração de total independência, eficiência, seriedade e comprometimento com as coisas públicas, a Promotora Pública Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta acatou a denúncia por improbidade administrativa contra os vereadores membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas e o popular Lambreta.

A promotora determinou a abertura de inquérito civil para apurar os fatos e o mesmo recebeu o nº MPMG-0672.11.000345-2

Abaixo a íntegra da denúncia:

Protocolo: 6828
Data: 13/07/2011
Hora: 15:10

Sete Lagoas, aos 12 de Julho de 2011

Exma.
Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta
DD. Promotora Curadora do Patrimônio Público da Comarca de Sete Lagoas – MG

Fernando Antônio Cabrera, brasileiro, separado, CPF: XXX.XXX, RG: XXX.XXX – SSP-SP, Título de Eleitor nº XXX.XXX Secção: XXX Zona: XXX, residente e domiciliado à Rua Ubá, nº 15, Bairro São José, Sete Lagoas -MG, CEP: 35.701-167, Vem por meio desta na condição de cidadão e amparado pela Constituição Federal Brasileira apresentar DENÚNCIA por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra os Vereadores Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas os Srs. ANTÔNIO ROGÉRIO TEIXEIRA – Presidente, CLAUDINEI DIAS DA SILVA – 1º Vice Presidente, DALTON ANTÔNIO AVELAR ANDRADE – 2º Vice Presidente, RENATO GOMES – 1º Secretário e JOÃO PENA RODRIGUES – 2º Secretário.

O Fato

Primeiro quero ressaltar que a Constituição Federal do Brasil é muito clara em seu art. 37, inciso II quando diz que o acesso ao serviço público dar-se-á através de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos de comissão.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

Já o inciso IX do art. 37 da CF abrir-se uma brecha para que o gestor público faça contratações sem a necessidade de realização do concurso público, porém redação do inciso é muito clara:

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Acredito que não seja necessário ser um grande jurista para entender o que quer dizer a frase: “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A meu ver, uma catástrofe climática dos tipos: terremoto, maremoto e tsunami; uma epidemia de algum tipo de doença ou algum acontecimento ou fato que leve boa parte da população ao eminente perigo, isso sim para mim caracteriza uma necessidade temporária de excepcional interesse público, afinal estamos falando de vidas.

O Jornal do Legislativo da Câmara Municipal de Sete Lagoas, ANO IV, Nº 66 DE 01/07/2011 A 30/07/2001 na página 07 traz publicada a Portaria 004/2011, EXTRATOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZOS DETERMINADOS.

Dentre os extratos publicados tem um que com certeza fere de morte todas as leis que regem o acesso e a contratação no serviço público.

Descrevo abaixo:

Contratante: Câmara Municipal de Sete Lagoas
Contratado: Antônio Messias Máximo
Objeto: Prestação de serviços de monitoramento da Internet Popular.
Valor Mensal: R$ 952,05(novecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos).
Vigência: 01(um) ano, com início a partir da data de sua assinatura e término em 31 de maio de 2012, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Sete Lagoas, 1º de junho de 2011.
Antônio Rogério Teixeira – Presidente

Não tenho a menor dúvida de afirmar que o cargo de Monitor da Internet Popular na Câmara Municipal de Sete Lagoas tem que ser preenchido através da realização de um concurso público e nunca através de um contrato temporário, pois a meu ver não existe qualquer motivação que o caracterize uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Além dos fatos acima narrado o mais grave é que o contratado não tem qualquer conhecimento acadêmico ou técnico para exercesse a função de Monitor de Internet, pois conheço o contratado há anos e não é do meu conhecimento que o mesmo tenha feito qualquer tipo de curso de informática.

Inclusive na oportunidade sugiro a V.Exa. que intime o contratado para fazer alguns testes em um computador na vossa presença.

Diante de todo o exposto e na condição de cidadão, solicito a esta I. Promotoria, que seja instalado o devido inquérito e ou processo, para se apurar o fato, pois a meu ver o fato acima citado fere de morte as leis vigentes de nosso País e principalmente a nossa Constituição Federal.

Em anexo:
1) Os dados do contratado retirado no site do TSE
2) Um exemplar do Jornal do Legislativo da Câmara Municipal de Sete Lagoas, ANO IV, Nº 66 DE 01/07/2011 A 30/07/2001.

Respeitosamente;

Fernando Antônio Cabrera


segunda-feira, 25 de julho de 2011

CONTRATO FIRMANDO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL E DIÁRIO BOCA DO POVO SERÁ INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO...PÚBLICO POR PROPAGANDA MENTIROSA NO JORNAL DO LEGISLATIVO...

A Promotora Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta acatou a denúncia que fiz de uma possível irregularidade no contrato firmado entre a Câmara Municipal e o Diário Boca do Povo para a transmissão ao vivo das reuniões da câmara.


A Promotora determinou a instauração de um Inquérito Civil que recebeu o número MPMG-0672.11.000317-1.

Abaixo a integrar da denúncia contra o presidente da câmara.

Protocolo: 6.795
Data: 21/06/2011
Horas:14:20

Sete Lagoas, aos 21 de Junho de 2011

Exma. Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta
DD. Promotora Curadora do Patrimônio Público da Comarca de Sete Lagoas – MG

Fernando Antônio Cabrera, brasileiro, separado, CPF: XXXXXXXX, RG: XXXXXXXXXX – SSP-SP, Título de Eleitor nºXXXXXXX Secção: 0054 Zona: 263ª, residente e domiciliado à Rua Ubá, nº 15, Bairro São José, Sete Lagoas -MG, CEP: 35.701-167, Vem por meio desta na condição de cidadão e amparado pela Constituição Federal Brasileira apresentar DENÚNCIA por PROPAGANDA MENTIROSA E ENGANOSA contra o Sr. ANTÔNIO ROGÉRIO TEIXEIRA, presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas.

O FATO

O Jornal do Legislativo, ANO IV, nº 65 de 01/06/2011 a 30/06/2011 traz a seguinte manchete: AGORA É PRA VALER!

A matéria referente a manchete “AGORA É PRA VALER!” divulga que a Produtora Boca do Povo(Diário Boca do Povo LTDA-ME) foi a vencedora do processo licitatório nº 008/20011 e que a partir do dia 07 de junho de 2011 todas as reuniões da Câmara Municipal de Sete Lagoas serão transmitidas AO VIVO pela TV Centro de Minas canal 58 no UHF, bem como os programas produzidos pela Secretária Especial de Comunicação da Câmara Municipal de Sete Lagoas.

O Jornal do Legislativo vem sendo distribuído em vários pontos da cidade desde o dia 01/06/2001 conforme data impressa no cabeçalho do próprio jornal, porém até a presente data 20/06/2011 nenhuma reunião daquela casa legislativa foi transmitida AO VIVO pela TV Centro de Minas.

Caracterizando de forma clara e transparente que se trata de uma matéria enganosa e mentirosa e o que é pior, tudo patrocinado com o dinheiro público.

A Constituição Federal, no art. 37, inc. XXI, § 1o , dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

Embora o art. 220 da Constituição Federal assegure que “manifestação do pensamento, a criação ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, é evidente que o “caráter educativo ou de orientação social”, de que fala o referido art. 37, tem como pressupostos, mormente se advindos de um órgão público, a absoluta idoneidade, a correção e a certeza do seu conteúdo.

O homem público está terminantemente proibido de blefar, simular, adulterar, omitir, deturpar os atos e fatos públicos, que gerencia em nome do povo.

Diante de todo o exposto e na condição de cidadão, solicito a esta I. Promotoria, que seja instalado o devido inquérito e ou processo, para se apurar tais fatos, vez que o Vereador Presidenta da Câmara Municipal de Sete Lagoas além de esta divulgado fato inverídico o mesmo se utiliza de recursos publico para tal, caracterizando assim claramente a má atualização do dinheiro público.

Em anexo um exemplar do Jornal do Legislativo citado acima.

Respeitosamente;

Fernando Antônio Cabrera
CPF: XXXXXXXXXXXXX

quinta-feira, 14 de julho de 2011

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS É DENUNCIADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR POSSÍVEL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM CONTRATAÇÃO....

Tenho certeza que já é do conhecimento de toda população Setelagoana que a Câmara Municipal agora só funciona meio expediente para conter gasto, porém a atual mesa diretora da câmara continua contratando pessoas sem concurso público e o que é pior, sem capacitação técnica para o cargo.

Diante disso e se utilizando de minha condição de cidadão Protocolei ontem uma nova denúncia por Improbidade Administrativa no Ministério Público de Minas Gerais desta vez contra os Vereadores Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas os Srs. ANTÔNIO ROGÉRIO TEIXEIRA – Presidente, CLAUDINEI DIAS DA SILVA – 1º Vice Presidente, DALTON ANTÔNIO AVELAR ANDRADE – 2º Vice Presidente, RENATO GOMES – 1º Secretário e JOÃO PENA RODRIGUES – 2º Secretário.

Abaixo a íntegra da denúncia:

Protocolo: 6828
Data: 13/07/2011
Hora: 15:10

Sete Lagoas, aos 12 de Julho de 2011

Exma.
Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta
DD. Promotora Curadora do Patrimônio Público da Comarca de
Sete Lagoas – MG

Fernando Antônio Cabrera, brasileiro, separado, CPF: XXX.XXX, RG: XXX.XXX – SSP-SP, Título de Eleitor nº XXX.XXX Secção: XXX Zona: XXX, residente e domiciliado à Rua Ubá, nº 15, Bairro São José, Sete Lagoas -MG, CEP: 35.701-167, Vem por meio desta na condição de cidadão e amparado pela Constituição Federal Brasileira apresentar DENÚNCIA por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra os Vereadores Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas os Srs. ANTÔNIO ROGÉRIO TEIXEIRA – Presidente, CLAUDINEI DIAS DA SILVA – 1º Vice Presidente, DALTON ANTÔNIO AVELAR ANDRADE – 2º Vice Presidente, RENATO GOMES – 1º Secretário e JOÃO PENA RODRIGUES – 2º Secretário.

O Fato

Primeiro quero ressaltar que a Constituição Federal do Brasil é muito clara em seu art. 37, inciso II quando diz que o acesso ao serviço público dar-se-á através de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos de comissão.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

Já o inciso IX do art. 37 da CF abrir-se uma brecha para que o gestor público faça contratações sem a necessidade de realização do concurso público, porém redação do inciso é muito clara:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Acredito que não seja necessário ser um grande jurista para entender o que quer dizer a frase: “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A meu ver, uma catástrofe climática dos tipos: terremoto, maremoto e tsunami; uma epidemia de algum tipo de doença ou algum acontecimento ou fato que leve boa parte da população ao eminente perigo, isso sim para mim caracteriza uma necessidade temporária de excepcional interesse público, afinal estamos falando de vidas.

O Jornal do Legislativo da Câmara Municipal de Sete Lagoas, ANO IV, Nº 66 DE 01/07/2011 A 30/07/2001 na página 07 traz publicada a Portaria 004/2011, EXTRATOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZOS DETERMINADOS.

Dentre os extratos publicados tem um que com certeza fere de morte todas as leis que regem o acesso e a contratação no serviço público.

Descrevo abaixo:

Contratante: Câmara Municipal de Sete Lagoas
Contratado: Antônio Messias Máximo
Objeto: Prestação de serviços de monitoramento da Internet Popular.
Valor Mensal: R$ 952,05(novecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos).
Vigência: 01(um) ano, com início a partir da data de sua assinatura e término em 31 de maio de 2012, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Sete Lagoas, 1º de junho de 2011.
Antônio Rogério Teixeira – Presidente

Não tenho a menor dúvida de afirmar que o cargo de Monitor da Internet Popular na Câmara Municipal de Sete Lagoas tem que ser preenchido através da realização de um concurso público e nunca através de um contrato temporário, pois a meu ver não existe qualquer motivação que o caracterize uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Além dos fatos acima narrado o mais grave é que o contratado não tem qualquer conhecimento acadêmico ou técnico para exercesse a função de Monitor de Internet, pois conheço o contratado há anos e não é do meu conhecimento que o mesmo tenha feito qualquer tipo de curso de informática.

Inclusive na oportunidade sugiro a V.Exa. que intime o contratado para fazer alguns testes em um computador na vossa presença.

Diante de todo o exposto e na condição de cidadão, solicito a esta I. Promotoria, que seja instalado o devido inquérito e ou processo, para se apurar o fato, pois a meu ver o fato acima citado fere de morte as leis vigentes de nosso País e principalmente a nossa Constituição Federal.

Em anexo:
1) Os dados do contratado retirado no site do TSE
2) Um exemplar do Jornal do Legislativo da Câmara Municipal de Sete Lagoas, ANO IV, Nº 66 DE 01/07/2011 A 30/07/2001.

Respeitosamente;

Fernando Antônio Cabrera

terça-feira, 12 de julho de 2011

O DESAFIO PÚBLICO AO PREFEITO MAROCA E AO VEREADOR PRESIDENTE TONINHO ROGÉRIO...

Caro Leitor vou provar-lhes que Sete Lagoas é uma cidade onde todos os políticos que ocuparam o cargo de prefeito sempre tiveram a máxima preocupação de ocultar e de omitir da população TUDO das administrações anteriores e principalmente de sua própria administração.

Faço aqui um desafio público ao prefeito em exercício Maroca PAIVA do PT e ao presidente da Câmara Municipal vereador Toninho Rogério do PMDM, desafio os dois para tornarem público os pagamentos que foram realizados nos últimos 60 meses dos seguintes órgãos de impressa:

1) Jornal Boca do Povo
2) Jornal Hoje
3) Jornal Notícia
4) Jornal Tribuna
5) JORNAL CENTRO DE MINAS
6) Rádio Eldorado
7) RÁDIO CULTURA
8) Rádio Musirama
9) TV CAPUCCI
10) Jornal Canal Livre
11) VIVA OUTDOOR

Não estou pedindo nada além do que determina o art. 37 da Constituição Federal do Brasil que fala claramente em publicidade e transparência das coisas públicas, pois a população tem direito de saber onde está sendo gasto o dinheiro que ela paga de impostos.

Então que os dois cumpram o que determina a lei!

DUVIDO QUE ELES TENHAM CORAGEM DE DIVULGAR ESSES DADOS...!!!

sábado, 9 de julho de 2011

O RECÉM-CONTRATO MONITOR DA INTERNET POPULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS “TRABALHANDO”....

DEFINITIVAMENTE OS VEREADORES RESOLVERAM GOZAR COM A CARA DO POVO SETELAGOANO.....

Já e de conhecimento de todos que com a justificativa de reduzir gastos a Câmara Municipal agora só funciona meio expediente.

O Presidente GOZADOR

Porém pasmem, o presidente Toninho Rogério do PMDB (guardem esse nome para não votarem nele nas próximas eleições) contratou em 1º de junho passado o Antônio Messias Máximo o popular “Lambreta” para ser o Monitor da Internet Popular da câmara.

Tenho 99% de certeza que o Lambreta não sabe ligar um computador e que talvez pense que internet seja uma nave espacial da Nasa.

Realmente não se tem como negar Sete Lagoas virou um grande circo e nós povo, somos os palhaços...!!!

segunda-feira, 27 de junho de 2011

VEREADOR TONINHO ROGÉRIO DO PMDB NÃO TEM RESPEITO PELA POPULAÇÃO SETELAGOANA...

Penso que essa redução no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Sete Lagoas é sem proposito e acima de tudo uma grande vergonha para a cidade.

Melhor dizendo, vejo como um profundo desrespeito do presidente vereador Toninho Rogério do PMDB para com toda população Setelagoana.

Pelo que fui informado, a justificativa para a redução do horário de funcionamento daquela casa legislativa é para se conter gastos e assim sobrar recursos para se pagar o 13º dos servidores.

O mais engraçado nessa situação toda, é que o horário trabalhado foi reduzido, porém não foram reduzidos os salários dos servidores, então como reduzir gastos...???

Além disso, pelo que chegou ao meu conhecimento, do mês de fevereiro até a presente data foram contratados 17 novos funcionários pelo presidente, isso mesmo que você leu: CONTRATADOS...!!!

Pelo que é do meu conhecimento o acesso ao serviço público é por concurso e ou por nomeação, porém aqui na “cidade sem lei” vale tudo...!!!

Se a situação requer contenção de gastos então por que o presidente está admitindo pessoas....???

E o pior de forma irregular...!!!

Também se comenta que os gastos com combustível e com publicidade na imprensa local aumentaram de forma assustadora nos últimos 5 meses.

Agora o mais intrigante e estranho é que a mesma Câmara Municipal que em janeiro de 2010 devolveu mais de R$ 1 milhão para os cofres da prefeitura municipal hoje fala em conter gastos para conseguir pagar o 13º dos servidores.

Muito estranho...!!!

A grande verdade é que já passou da hora do Ministério Público fazer uma verdadeira devasta nas contas da Câmara Municipal, pois as coisas por lá andam bem estranhas e duvidosas.

Recentemente o ex-deputado Dr. Ronaldo João fez uma grave denúncia no programa Frente a Frente da Rádio Eldorado, pois o mesmo deixou claro que existiu mal uso do dinheiro público pelo então presidente Duílio de Castro do PMN no ano de 2010.

Com a palavra o Ministério Público de Minas Gerais....

quarta-feira, 15 de junho de 2011

E AGORA VEREADOR TONINHO ROGÉRIO...???

Vereador Toninho Rogério do PMDB

Em 01 de junho de 2011 foi firmado um contrato entre a Câmara Municipal de Sete Lagoas e a empresa Diário Boca do Povo Ltda(Produtora Boca do Povo).

Pelo contrato a empresa Diário Boca do Povo Ltda(Produtora Boca do Povo) se compromete a transmitir ao vivo as reuniões da Câmara Municipal de Sete Lagoas e a empresa vai receber R$ 10 mil mensais pelos serviços prestados.

Pois bem, após a assinatura do contrato já foram realizadas duas reuniões naquela casa legislativa e nenhuma das duas reuniões foi transmitida ao vivo pela empresa Diário Boca do Povo Ltda(Produtora Boca do Povo).

Também não foi transmitido qualquer programa da programação da TV Câmara como rege no contrato firmado em 01 de junho passado.

Será que o presidente câmara o Vereador Toninho Rogério do PMDB vai determinar que o contrato seja imediatamente reincidido pelo fato da empresa Diário Boca do Povo Ltda(Produtora Boca do Povo) não cumprir em momento algum com sua parte no contrato...???

Será que o presidente câmara o Vereador Toninho Rogério do PMDB vai determinar que seja imediatamente recolhido aos cofres público a multa contratual de R$ 21 mil conforme determina no contrato...???

Com a palavra o Vereador Toninho Rogério do PMDB e a Promotora Curadora do Patrimônio Público Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta...